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09/10/2013 16:19 - Ação no STF contra multa do FGTS atende a pedido da Fecomercio SP


Para entidade paulista, a cobrança da multa perdeu a finalidade e deve ser extinta

A pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), a CNC decidiu levar a discussão sobre a multa adicional dos 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa para o Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, a CNC ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).



A FecomercioSP entende que a cobrança é ilegal, uma vez que a sua finalidade já foi atingida e os recursos não podem ser destinados de acordo com a vontade da União, mas sim, de acordo com os princípios contidos na legislação nacional.



A contribuição suplementar de 10% do FGTS foi criada em 2001 para compensar perdas do fundo à época dos planos Verão (1989) e Collor I (1990), mas perdeu sua finalidade ainda em 2006, quando o saldo foi ajustado. Em julho deste ano, a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto que extinguia a cobrança.



O argumento usado para barrar o projeto foi que a extinção da cobrança geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões de reais por ano nas contas do Fundo e levaria à redução de investimentos em programas sociais. Em setembro, o Congresso Nacional decidiu manter o veto presidencial ao projeto.



Atualmente, os valores recolhidos a título de multa são destinados à Conta do Tesouro Nacional e, dessa maneira, são supostamente investidos em programas como o Minha Casa Minha Vida, de acordo com o governo federal.



Para a Fecomercio SP, a situação é tão flagrante que o Poder Executivo encaminhou recentemente o Projeto de Lei Complementar 328/2013, para que os recursos oriundos da contribuição social sejam destinados ao programa, com o objetivo de regularizar a situação.


Nesse sentido, não resta outra alternativa às entidades representativas de classe além da via judicial, por meio da ADI, para extinguir a cobrança indevida da referida multa em casos de demissão sem justa causa.



Fonte: Fecomercio SP

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