Jurídico
19/09/2013 11:14 - Multa de 10% do FGTS é mantida por um voto
Foi apertada a vitória obtida pelo governo da presidente Dilma Rousseff na votação em que o Congresso manteve a existência da contribuição de 10% do FGTS paga por empresas em demissões sem justa causa. Faltou apenas um voto para que o Senado decidisse derrubar o veto que impediu o fim da multa. Foram 40 votos de senadores pela derrubada do veto e 29 pela manutenção. Houve ainda 4 votos em branco. Para que o dispositivo fosse derrubado, eram necessários 41 votos (mais da metade dos 81 senadores). Como resultado obtido no Senado, não foi necessário apurar os votos da Câmara, pois o veto só cai se as duas Casas assim decidirem.
A votação, em cédulas de papel, foi realizada na noite de terça-feira, mas o placar exato do resultado foi divulgado na manhã de ontem. Além do veto ao fim da multa do FGTS, foram colocados em votação vetos a outros seis projetos. Todos foram mantidos, o que confirmou o ambiente favorável ao governo que se desenhou no Congresso ao longo da terça-feira. Antes da votação, líderes governistas e da oposição e também empresários ouvidos pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor, davam como certa a manutenção dos vetos.
No Senado, no entanto, líderes governistas estimavam que a votação no caso do FGTS, principal assunto da pauta, seria apertada. As bancadas de aliados, como PMDB, PP, PDT e PTB, não conseguiram consenso entre seus integrantes sobre como se posicionar sobre o tema.
No PMDB, por exemplo, os senadores Jarbas Vasconcelos (PE), Lobão Filho (MA) e Roberto Requião (PR) afirmaram que votariam pela derrubada do veto. O líder do PP na Casa, Francisco Dornelles (RJ), disse que apoiava derrubada do veto, mesma posição dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Armando Monteiro (PTB-PE).
Foram também mantidos os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff a outros seis projetos aprovados pelo Congresso. Entre eles, os que foram dados ao projeto que classificava como peritos oficiais os papiloscopistas, ao projeto que concedia anistia a funcionários dos Correios que participaram de greves no período de 5 de outubro de 1988 a 23 de fevereiro de 2006 e ao projeto que incluiu os servidores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) entre os que desenvolvem atividades exclusivas de Estado.
Continuaram também sem validade, como queria a presidente Dilma, o trecho do Estatuto da Juventude que estabelecia meia-passagem em transporte interestadual para estudantes e itens da Lei Anticorrupção que estabeleciam teto para multas aplicadas, na esfera administrativa, a empresas que cometem atos lesivos à administração pública. Foram mantidos também vetos a itens da Medida Provisória 610, que trata da desoneração da folha de pagamento de diversos setores.
Veículo: Valor Econômico

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo