Jurídico
10/09/2013 10:33 - Disputa no Polo de Manaus gera insegurança jurídica
A disputa entre Estado e Prefeitura de Manaus sobre a cobrança de impostos a empresas que terceirizam serviços no Polo Industrial de Manaus (PIM) tem gerado discussão entres e as partes e insegurança jurídica para as empresas do Polo.
De um lado está o Estado defendendo a arrecadação do imposto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (alíquota interna é de 7%) , do outro a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) afirmando que é o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS - 2%) deve ser cobrado pelas empresas. Em meio a essa discussão o Estado arrecada e a prefeitura autua as empresas pelo não pagamento do ISS. "Não são todas as atividades terceirizadas que estão sendo foco dessas autuações. Elas se concentram mais nos serviços gráficos, comenta Wilson Luis Périco, presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) .
Segundo ele, existe a falta de um entendimento do que é embalagem: é um insumo ou um serviço gráfico. A falta de uma definição tem levado empresas a importar embalagens para fugir dessas autuações", diz Périco.
Segundo Périco, a questão sobre qual tributação será aplicada esta sendo discutido entre os poderes públicos e deve ser esclarecida em breve.
O duelo envolve fabricantes de bens finais e intermediários que fazem a terceirização de serviços gráficos como manual de instrução, embalagens (papelão e plásticas), placas de circuito, galvanoplastia e pinturas diversas, já teve discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Após a decisão de Supremo a "guerra fiscal" entre estados e municípios, a rigor, não teria mais razão de ser, contudo, os entes não se conformam em perder arrecadação. Só que, com isso, criam grande insegurança jurídica para as empresas que ficam na incerteza de qual tributo e para quem deverão pagar ISS ou ICMS. "O imbróglio tem gerado um risco para empresas que podem ser autuadas pelos dois fiscos, e sofrem as sanções oriundas dessas lavras de infrações. A empresa paga o que acha que é certo, e quando é autuada fica na insegurança de saber como recolher o imposto, diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, sócia do escritório Queiroz Advogados Associados".
De acordo com ela, a melhor saída para as empresas terem mais segurança, será procurar depositar em juízo o ISS até que os estados e municípios cheguem a um acordo. "Até lá, reina a insegurança geral de estar pagando tributo corretamente e outro ente federativo autuar, impor multa e cobrar tributo por entender diferente", lamenta Mary.
Para a especialista, o extremo para essas empresas é deixar o município ou estado, porque são vários os fatores que definem a permanência de uma companhia num local. "É uma soma de fatores - mão de obra, localização, infraestrutura, carga tributária menor - que pesam nessa decisão, mas é evidente que a alta carga tributária é um fator relevante para a permanência de uma empresa num município ou Estado", diz Mary Elbe.
Já o presidente da CIEAM ressalta, que essa insegurança jurídica não é saudável para ninguém e investimentos estão sendo postergados aguardando uma definição clara das regras que serão seguidas.
Segundo o advogado tributarista da Siqueira Castro advogados , Jorge Zaninetti, a decisão de 2011 do Suprema Corte é aplicável à discussão entre o município de Manaus e o Estado do Amazonas. "A embalagem encomendada pelo produtor da mercadoria final, ou a produção do manual de instrução do produto, seria para fins de circulação dessa mercadoria e, portanto, um insumo. Como a atividade-fim é a circulação de mercadoria, incide ICMS e não ISS como quer o município", defende Zaninetti.
O caso estudado pelos ministros da Suprema Corte foi nesse sentido, atenderam o pedido ajuizada pela Associação Brasileira de Embalagens (Abre) e suspendeu a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/03, por entender que incide ICMS sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens, e não o ISS.
Na ação, a entidade contestava à LC, que prevê a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotolitografia na fabricação de embalagens.
Segundo a Abre, a regra não se aplicaria à produção de embalagens porque o trabalho gráfico, nesse caso, seria apenas uma etapa do processo de circulação mercantil, e as embalagens insumos do processo produtivo de outras mercadorias.
Ao seguir o voto do relator da Adin, Joaquim Barbosa, a ministra aposentada Ellen Gracie lembrou que ISS e ICMS são excludentes, conforme determina a Constituição Federal.
Para a ministra, a embalagem faz parte do produto que será posto em circulação no comércio, atraindo a incidência do ICMS. Segundo ela, ao contratar empresa para confecção das embalagens, o objeto do contrato é a entrega dessas embalagens. O que o produtor encomenda é a embalagem, que tem características.
Veículo: DCI
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