Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/08/2013 10:48 - TRF determina volta de contribuinte ao Refis

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) determinou a volta de um supermercado de São Carlos (SP) ao Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários federais. Com uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, a empresa havia sido excluída do parcelamento por deixar de depositar mensalmente em juízo 5% do seu faturamento como forma de garantir o pagamento do débito. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.

"Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos. O contribuinte já estava pagando a parcela mínima exigida no programa de parcelamento", afirma o advogado que representa o supermercado no processo, Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Para os desembargadores que julgaram o processo, a exclusão foi ilegal. Isso porque a Lei do Refis (Lei nº 11.941, de 2009) não exige das empresas apresentação de garantia para adesão ao programa. Além disso, prevê somente que a falta de pagamento de, no mínimo, três parcelas é motivo para exclusão.

"A rescisão narrada nos autos representa afronta ao princípio da legalidade", afirmou no acórdão o relator do caso, o juiz federal convocado Herbert de Bruyn. E completou: "Incumbe ao administrador observar o princípio da razoabilidade, de forma a evitar decisões não apenas inconvenientes, como também ilegítimas."

A decisão favorável do TRF da 3ª Região, porém, veio tarde. Excluída do Refis, a empresa fechou as portas. "O contribuinte vinha sofrendo diversas penhoras na conta bancária e, fora do parcelamento, não conseguia certidão negativa de débitos", diz Calcini, que atuou no caso com o advogado Eduardo Marques Jacob. "Tentaremos a reinclusão para que, pelo menos, a empresa pague a dívida com desconto", completa.

O Refis da Crise permite o pagamento das dívidas tributárias em até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora.



Veículo: Valor Econômico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>