Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/04/2013 09:53 - Procon-RJ multa sete lojas do Rio por problemas na informação de preços

Ponto Frio, Americanas, Casas Bahia, Ricardo Eletro e Tele-Rio terão de pagar cerca de R$ 2,4 mil cada pela infração

   
RIO — O Procon-RJ multou nesta quarta-feira lojas das redes Pontofrio, Americanas, Casas Bahia, Ricardo Eletro e Tele-Rio, no município do Rio, por descumprimento da lei estadual 6.419/13, que determina o tamanho da informação do preço de produtos em anúncios. De acordo com esta norma, a inscrição do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho destacado para a divulgação do preço à vista, entre outras regras. Elas foram multadas em 1 mil UFIRs, cada - algo em torno de R$ 2,4 mil.

 

A ação, batizada de São Tomé, integra fiscalização promovida em lojas do Centro e nos principais shoppings da cidade para vistoriar o cumprimento desta e de outra lei estadual, a de número 6.382/13, que obriga a divulgação da marca dos produtos em todo tipo de anúncio.

Foram multadas duas lojas Ponto Frio (no Barra Shopping e Centro), duas Casas Bahia (no Norte Shopping e Centro), um loja Americanas do Barra Shopping; e Ricardo Eletro e Tele-Rio do Centro. Há três equipes do Procon na rua para as vistorias.

A Viavarejo, responsável pela Casas Bahia e pelo Pontofrio, informou que irá analisar o ocorrido e, caso seja necessário, adotará medidas "para se manter alinhada à lei estadual.” Procuradas pela reportagem, as demais empresas não possuíam representante disponível para comentar o assunto. A Americanas informou que não irá se pronunciar.

O que diz a lei Lei Estadual 6382/13 - Obriga a divulgação, em todas as formas de anúncios, do nome da marca do produto à venda.

Lei Estadual 6419/13 - Nos cartazes de preços de produtos expostos à venda em lojas, ou em qualquer tipo de mídia veiculada no Estado do Rio de Janeiro, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho destacado para a divulgação do seu preço de venda à vista, entre outras coisas.



Veículo: O Globo - RJ

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>