Jurídico
18/04/2013 09:53 - Procon-RJ multa sete lojas do Rio por problemas na informação de preços
Ponto Frio, Americanas, Casas Bahia, Ricardo Eletro e Tele-Rio terão de pagar cerca de R$ 2,4 mil cada pela infração
RIO — O Procon-RJ multou nesta quarta-feira lojas das redes Pontofrio, Americanas, Casas Bahia, Ricardo Eletro e Tele-Rio, no município do Rio, por descumprimento da lei estadual 6.419/13, que determina o tamanho da informação do preço de produtos em anúncios. De acordo com esta norma, a inscrição do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho destacado para a divulgação do preço à vista, entre outras regras. Elas foram multadas em 1 mil UFIRs, cada - algo em torno de R$ 2,4 mil.
A ação, batizada de São Tomé, integra fiscalização promovida em lojas do Centro e nos principais shoppings da cidade para vistoriar o cumprimento desta e de outra lei estadual, a de número 6.382/13, que obriga a divulgação da marca dos produtos em todo tipo de anúncio.
Foram multadas duas lojas Ponto Frio (no Barra Shopping e Centro), duas Casas Bahia (no Norte Shopping e Centro), um loja Americanas do Barra Shopping; e Ricardo Eletro e Tele-Rio do Centro. Há três equipes do Procon na rua para as vistorias.
A Viavarejo, responsável pela Casas Bahia e pelo Pontofrio, informou que irá analisar o ocorrido e, caso seja necessário, adotará medidas "para se manter alinhada à lei estadual.” Procuradas pela reportagem, as demais empresas não possuíam representante disponível para comentar o assunto. A Americanas informou que não irá se pronunciar.
O que diz a lei Lei Estadual 6382/13 - Obriga a divulgação, em todas as formas de anúncios, do nome da marca do produto à venda.
Lei Estadual 6419/13 - Nos cartazes de preços de produtos expostos à venda em lojas, ou em qualquer tipo de mídia veiculada no Estado do Rio de Janeiro, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho destacado para a divulgação do seu preço de venda à vista, entre outras coisas.
Veículo: O Globo - RJ

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo