Jurídico
10/04/2013 08:47 - Governo libera agrotóxico sem registro no País
Produto - que tem substância considerada tóxica para o sistema neurológico - será usado no combate a pragas em lavouras da BA
Mesmo com dois pareceres técnicos contrários, o Ministério da Agricultura (Mapa) liberou o uso de um agrotóxico não registrado no País para combater emergencialmente uma praga nas lavouras de algodão e soja. A decisão, publicada anteontem no Diário Oficial, permite o uso de defensivos agrícolas que tenham em sua composição o benzoato de emamectina, substância que, por ser considerada tóxica para o sistema neurológico, teve seu registro negado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2007.
O uso de agrotóxicos no País é norteado por pareceres do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), formado por membros dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e da Anvisa - os dois últimos são encarregados de avaliar os riscos do uso de defensivo para o meio ambiente e a saúde pública.
Em março, diante da praga da lagarta quarentenária A-1 Helicoverpa armigera em lavouras do oeste da Bahia, representantes do Mapa solicitaram uma reunião extraordinária do CTA para a liberação do benzoato. A proposta era que o produto fosse usado emergencialmente até a safra 2014/2015.
No primeiro encontro, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e da Anvisa foram contrários à liberação. De acordo com a ata da reunião, a maioria do grupo afirmava que os documentos apresentados não permitiam tal liberação.
Diante da negativa, o Mapa solicitou uma nova reunião, realizada cinco dias depois. Nesse encontro, tanto a Anvisa quanto o Ibama mantiveram sua posição: não havia elementos suficientes para que a liberação fosse realizada.
O Mapa, no entanto, decidiu liberar o uso do benzoato. De acordo com o ministério, não é a primeira vez que a Agricultura adota uma decisão unilateral. Em 1986, de acordo com a assessoria, também houve liberação de agrotóxicos para combater uma praga de gafanhoto.
Além do benzoato, outros cinco tiveram seu uso liberado para o combate à praga: dois produtos biológicos (Vírus VPN HzSNPV e Bacillus Thuringiensis) e três químicos (Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe). A diferença, no entanto, é que os cinco já têm registro no País para uso em outras lavouras.
Regras. O uso do benzoato será regulamentado numa instrução normativa. De acordo com a norma publicada nesta semana, as regras de importação e aplicação do produto terão de ser feitas seguindo as observações dos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde. A aplicação do benzoato, segundo o Mapa, terá de ser acompanhada por fiscais estaduais agropecuários e supervisionada por fiscais federais.
Veículo: O Estado de S.Paulo

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ