Jurídico
09/01/2013 13:07 - Medidas provisórias trazem insegurança
Não é só a questão da distribuição dos royalties do petróleo e as concessões e tarifas de energia elétrica que estão na pauta de debates. As empresas começam 2013 com um cenário de maior insegurança jurídica e econômica por conta da elevada quantidade de medidas provisórias que ficaram pendentes de análise pelo Congresso desde o ano passado. São pelo menos nove medidas em tramitação e a maioria delas deve impactar na carga tributária das companhias, que iniciam o ano sem saber se os benefícios vão, com a possibilidade de vetos e alterações na Câmara dos Deputados e no Senado, se tornar pesadelos.
"As medidas já têm vigência desde sua edição, mas muitas alterações podem ocorrer. Com isso, há um clima de insegurança ainda maior e as empresas estão sem saber o que fazer ou o que esperar na sua carga fiscal", afirma Jorge Zaninetti, sócio de direito tributário do escritório Siqueira Castro Advogados.
As medidas provisórias enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso precisam ser votadas pela Câmara e Senado no prazo de 60 dias. Caso não sejam analisadas, podem ser prorrogadas por mais 60 dias, a critério do Executivo. O Congresso pode aprovar, rejeitar ou propor alterações, que devem voltar à Presidência da República. As decisões podem então ser derrubadas pelos deputados e senadores.
Zaninetti afirma que a mais significativa das MPs é a 582 que, dentre outros pontos, traz a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia - a MP 601 também fala sobre o tema. "A relatoria do caso na Câmara incorporou uma série de emendas que ampliou o leque de atividades e produtos sujeitos à nova tributação", explica o advogado. A questão ainda não foi votada, mas amplia a desoneração para outros 40 setores. "A MP vai à votação bem diferente do que o governo enviou e mesmo assim correndo o risco de ser vetada. As empresas, como de construção civil e transporte de passageiros, estão na espera", diz Zaninetti.
Também foi incluído na MP o aumento do teto de faturamento para as empresas poderem utilizar o regime de tributação do lucro presumido: de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões de receita anual como limite. "Para as médias empresas, essa é uma mudança drástica. Quem fatura mais de R$ 48 milhões e menos de R$ 72 milhões não pode hoje optar pelo lucro presumido, com uma carga mais favorável e estão na expectativa. Mas para os cofres públicos, isso pode ser um rombo", diz o tributarista. "Essa possível boa notícia pode virar pesadelo. O empresário começa o ano sem saber sua carga e fica preso. A ideia era desonerar a folha e fomentar o emprego, mas com essa incerteza, o empresariado não é estimulado a fazer algo", completa.
Outra MP destacada é a 584, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016. "É problemático porque os cronogramas não podem esperar a aprovação da MP. O timing é fundamental e já está prejudicando as empresas", diz o advogado.
A MP 578 permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos. A MP 595 dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias. O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), contribuições previdenciárias, proteção de vegetação nativa, além das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, também estão entre algumas das pendências.
Veículo: DCI
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