Jurídico
18/12/2012 12:20 - Uniforme com logotipos gera danos morais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Carrefour a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que era obrigado a usar uniforme com logotipos de marcas comercializadas pela rede de supermercados. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Para o advogado que representa o ex-funcionário, Celso Roma, do escritório Celso Roma Advogados Associados, as marcas nos uniformes caracterizariam uma utilização indevida da imagem do trabalhador. "O empregado é obrigado a usar o logotipo do Carrefour, nada mais. Marcas e logotipos de parceiros extrapolam o direito do empregador", diz.
No processo, o trabalhador argumenta que a atitude da rede de supermercados violaria o artigo nº 20 do Código Civil. A norma determina que o uso da imagem de uma pessoa poderá ser proibida se for destinada a fins comerciais. "Forçar o empregado a utilizar esse uniforme é a mesma coisa que obrigá-lo a participar de uma propaganda sem sua autorização", diz Roma, acrescentando que representa trabalhadores em cerca de 500 processos semelhantes contra o Carrefour e outras companhias.
O ex-funcionário trabalhou no Carrefour entre 2001 e 2005, segundo Roma. O caso foi levado à SDI-1 por meio de um recurso apresentado pelo trabalhador.
O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu o entendimento da 3ª Turma, favorável ao Carrefour. Ele considerou, de acordo com informações do TST, que o trabalhador não foi colocado em situação vexatória. Mas foi voto vencido.
A divergência foi aberta pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente da SDI-1 e do TST. Ele considerou que houve violação ao artigo 20 do Código Civil e foi seguido pela maioria dos ministros.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour informou que não foi comunicado oficialmente sobre a decisão do TST e não se pronuncia sobre processos que tramitam no Judiciário.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
