Jurídico
11/12/2012 07:48 - Nota fiscal discriminará imposto
Projeto sancionado por Dilma com quatro vetos começa a vigorar em seis meses.
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que obriga as empresas a dar transparência aos valores dos impostos pagos pelo contribuinte na nota fiscal. A apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais.
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ficarão de fora desta conta. Este foi um dos quatro vetos da presidente. A justificativa é que "a apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos".
A obrigatoriedade passa a valer em seis meses. Com isso, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, que preferiram não comentar como será implementada a medida, terão tempo para viabilizá-la. Fontes da equipe econômica admitem, contudo, que esta será uma "batata quente" a ser administrada até lá. Mesmo entre as áreas especializadas do ministério, ainda não se sabia como proceder. Há quem defenda que ainda é necessária a publicação de um decreto presidencial para que, em seguida, saia uma regulamentação por parte da Receita com todas as regras. Mas ainda não está fechado. Os detalhes mesmo só virão depois da regulamentação.
Portanto, até agora o que se sabe é que, pela nova lei, terão de ser explicitados nas notas fiscais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF); Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide).
A decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem. Também foi vetado o artigo que previa a inclusão de parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial, a presidente justificou que o dispositivo "obriga a apresentação ao consumidor de informação temerária, dissociada do efetivo recolhimento de tributos ainda em discussão administrativa ou judicial, situação em que, via de regra, está presente uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário".
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia manifestado preocupação com a implementação da lei, pouco depois da aprovação do projeto na Câmara em novembro. Para ele, relacionar alguns tributos não seria viável. À época, ele também havia questionado as dificuldades de se operacionalizarem as mudanças de maneira célere. "Acabamos de implantar nota fiscal eletrônica e teremos que modificar toda ela. Para implantar o Simples Nacional levamos mais de um ano", reclamou.
Recorde - De acordo com os últimos dados da Receita Federal, a carga tributária bruta brasileira (soma de todos os impostos pagos por pessoas e empresas na comparação com a riqueza produzida no Brasil) bateu novo recorde e fechou o ano passado em 35,31% do Produto Interno Bruto (PIB). Trata-se de uma alta de quase dois pontos percentuais em comparação com o ano anterior, o segundo aumento consecutivo na carga bruta. O recorde anterior é de 2008: 34,5% do PIB. Juntos, os governos federal, estaduais e municipais arrecadaram R$ 1,46 trilhão (descontando juros e multas) em impostos e contribuições.
A maior reclamação de especialistas e da própria sociedade é que o consumidor não tem ideia do verdadeiro valor dos produtos que adquire, por não ter conhecimento do volume de impostos que incide sobre aquela compra. O projeto de lei ainda prevê que dados deverão constar de painel afixado em local visível do estabelecimento ou nas notas fiscais (meio eletrônico ou impresso).
De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto foi apresentado em 2006, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara em 2007. Ele altera o Código de Defesa do Consumidor e regulamenta a Constituição Federal na questão dos tributos.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), afirmou que o veto da presidente não vai prejudicar o consumidor. Isso porque o IR e a CSLL são tributos mais difíceis de serem contabilizados em função do seu cálculos ser feito no final do periodo.
Para ele, não há grande dificuldade para viabilizar o projeto de lei, porque as empresas terão apenas de informar dados que já estão disponíveis em todos os seus sistemas informatizados e de automação comercial. "E 99,99% das empresas hoje têm sistemas informatizados. Portanto, já detêm a informação. Basta explicitá-la", destacou o deputado. (AG)
Veículo: Diário do Comércio - MG
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