Jurídico
11/10/2012 11:02 - Projeto prevê anúncio do custo unitário de produtos
Agas afirma que informações básicas estão em embalagens e gôndolas
Um projeto de lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa prevê a obrigatoriedade da divulgação dos valores referentes aos custos das unidades básicas de cada item (litros, quilos, metros) em todos os produtos dos gêneros alimentícios, de limpeza, perfumaria e bazar. O texto, que recebeu parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania de Direitos Humanos (CCDH), tem gerado opiniões divergentes entre órgão de defesa do consumidor e entidades varejistas.
De um lado, o Procon-RS afirma que qualificação e ampliação do nível das informações disponibilizadas trarão benefícios. De outro, a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) considera que a medida pode causar um efeito contrário e gerar mais confusão e poluição visual nos estabelecimentos comerciais. O autor do projeto 53/2209, deputado Miki Breier (PSB), assegura que a norma está em conformidade com o Código do Consumidor e pretende aperfeiçoar as relações de consumo no Estado, ao estabelecer o maior nível de informações possíveis sobre os produtos. “Consultamos alguns supermercadistas e sabemos que, muitas vezes, um projeto que traz benefícios gera algum tipo de custo e, com isso, normalmente, tem reações contrárias. A equivalência que estamos propondo é fundamental e justifica os custos, pois o consumidor precisa saber se é mais vantajoso levar duas latas de refrigerante ou um litro do mesmo produto”, explica ao lembrar que a fórmula já foi adotada no Rio de Janeiro e em países como França, Espanha e Portugal.
Entretanto, na visão do presidente da Agas, Antonio Cesa Longo, os custos adicionais não constituiriam o principal problema de implantação. Segundo ele, “reclamações” e “confusões” no caixa trariam transtornos aos supermercados. “Somos contrários, porque o consumidor não costuma levar mais de 40 segundos para escolher um produto. As informações básicas já existem nas gôndolas e nas embalagens. A adoção deste método é apenas uma informação desnecessária, que pode induzir ao erro, na medida que algumas pessoas terão a impressão de pagar mais, por levarem um produto que apresenta custo unitário menor do que o total contido na embalagem pela qual estarão pagando. O contrário também é válido e teríamos que informar que um quilo de açafrão, vendido em embalagens de 0,30 gramas, custa em média R$ 35 mil. Ou seja, não vai ajudar em nada”, declara o dirigente que pretende mobilizar a entidade pela rejeição do projeto.
Em outra ponta do balcão, o diretor do Procon-RS, Cristiano Aquino, classifica a metodologia como um “avanço” em direção aos preceitos do Código do Consumidor. “Vejo que a medida traduz a preocupação com uma informação mais eficaz, clara e facilitadora. Atualmente, para cada produto existe uma infinidade de embalagens e, às vezes, há certa ilusão de economia gerada pelas embalagens”, comenta.
Aquino destaca que a proposta deve sofrer adequações, principalmente, no que se refere à fiscalização e punições, durante a tramitação. Ele explica que em outros estados brasileiros a adequação transcorre por meio de acordos e termos de conduta acertados em esfera judicial.
Veículo: Jornal do Comércio - RS
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