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06/09/2012 11:49 - Empresas terão que antecipar ICMS

Os Estados de São Paulo e Santa Catarina firmaram 14 protocolos para arrecadar de forma antecipada o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas operações interestaduais com diversos produtos, o estabelecimento que vender a mercadoria (remetente) passa a ser o responsável pelo recolhimento do imposto em nome dos demais integrantes da cadeia produtiva.

O ICMS será recolhido antecipadamente nas operações com eletrônicos, eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento ou decoração, materiais elétricos, de limpeza e alimentos.

Os acordos foram firmados por meio de protocolos com numeração que vai do 106 ao 119, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os acordos foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). Eles passam a surtir efeitos a partir do dia 1º de novembro.

De acordo com as novas regras, o remetente também será responsável pelo pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, incluídos o frete e o seguro.

Esses protocolos só não serão aplicados em transferências realizadas por indústria para estabelecimento da mesma empresa - exceto varejista - e na destinação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Também não vale para destinatário que tenha firmado acordo de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido.

Todos os protocolos têm um anexo único com as Margens de Valor Agregado (MVA) de cada produto para o cálculo do imposto estadual. Porém, em alguns casos - como o dos materiais elétricos -, a tabela só é válida quando a mercadoria tiver como destino Santa Catarina. Se for enviada para o Estado de São Paulo, deverá ser observado valor determinado por lei paulista.



Veículo: Valor Econômico

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