Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/08/2012 09:22 - Justiça do Trabalho condena o Magazine Luiza

Segundo sentença, empresa não respeitaria jornada de trabalho e deixaria de registrar ponto dos funcionários


O Magazine Luiza foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca, no interior de São Paulo, a pagar R$ 1,5 milhão pela prática de "dumping social", que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A condenação foi originada por ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções realizadas em diferentes lojas da empresa.

O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, segundo o MPT, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.

Foram fiscalizadas lojas da rede nos municípios de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudente, Marília, Pedregulho, Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhos, Batatais, Altinópolis, Brodowski e Monte Alto. Nessas unidades foi observado o descumprimento de cláusulas de dois TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que haviam sido assinados em 1999 e 2003. Neles, a rede se comprometeu a não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e a registrar o ponto.

De acordo com a procuradora do trabalho, Regina Duarte da Silva, a prática resulta em concorrência desleal, já que representa uma vantagem em relação à concorrência. "(Isso) atinge o próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência por meio de agressões reincidentes à lei trabalhista", afirma.

Na condenação, o juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acata os argumentos do Ministério Público e impõe a condenação com indenização por danos morais coletivos. A sentença diz que o Magazine Luiza "promoveu a diminuição de seus custos com mão de obra de forma ilícita, em prejuízo a empresas concorrentes cumpridoras de suas obrigações trabalhistas, com danos que superam uma órbita meramente individual (o descumprimento reiterado de normas de cunho social abala toda a sociedade) e, em última razão, tornam ilegítimo o próprio sistema capitalista de produção".

Recurso. Procurado, o Magazine Luiza informou que mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas. "Por isso, há 14 anos consecutivos, é eleita pelos próprios colaboradores como uma das melhores empresas do país para se trabalhar, segundo avaliação do Instituto Great Place to Work", alegou em nota. A empresa informou ainda que já recorreu da decisão "por discordar da sentença". Cabe ainda o recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.



Veículo: O Estado de S.Paulo

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>