Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/11/2008 09:57 - Programa de parcelamento do ICMS é prorrogado até 30 de dezembro

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - o PPI do ICMS - foi prorrogado até 30 de dezembro. O parcelamento não vale ao contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias. A nova medida prevê que quem já aderiu ao programa pode regularizar o parcelamento do PPI desde que recolha, até 30 de dezembro, eventuais parcelas vencidas há mais de 90 dias e ainda não pagas.

 

O benefício abrangerá débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O contribuinte paulista do ICMS em débito com o fisco estadual poderá pagar as dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros.

 

O interessado também pode optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

 

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 e 180 meses, será usada a taxa Selic. O ingresso no programa deve ser feito pelo sistema disponível no site www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha do contribuinte do ICMS.

 

O sistema oferece simulações para escolha da dívida que deseja pagar e a melhor forma de liquidá-la. Caso o contribuinte se decida pelo parcelamento, deverá informar o número de sua conta corrente. Se preferir, pode emitir boleto para quitar a primeira parcela ou parcela única.

 

Veículo: DCI

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>