Jurídico
14/06/2012 09:31 - Ação coletiva gera embate no novo Código do Consumidor
Idealizada com o objetivo de focar o comércio eletrônico, o superendividamento e as ações coletivas, a atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) já começa a causar polêmica. A ampliação do prazo de prescrição nas demandas coletivas é um dos principais pontos de discussão entre juristas e especialistas, além da possibilidade de condenação independente do pedido feito pelos autores.
Em evento realizado ontem pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), o professor Luiz Rodrigues Wambier fez fortes críticas aos anteprojetos elaborados pela comissão de juristas do Senado, que entregou as propostas em março desse ano. Para ele, os dispositivos que tratam da sentença condenatória (artigos 90-G, 90-H e 95-A, parágrafo 3º) trazem graves alterações e que atentam contra o estado democrático de direito.
Os artigos, segundo o especialista, mostram que em qualquer ação coletiva o juiz pode fixar, independentemente do pedido do autor, indenização por danos patrimoniais e morais não postulados nem discutidos no processo.
Além disso, o magistrado pode fazer com que o réu cumpra obrigações até então desconhecidas na ação. "Essa proposta institucionaliza o arbítrio e a imposição de vontades sem qualquer chance de defesa. As decisões devem ser dadas com base no objeto do pedido, o que garante o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade", disse Wambier.
Para o jurista Kazuo Watanabe, membro da comissão do Senado, a medida significa que a forma determinada para reparar os danos trazidos em uma ação coletiva será verificada na execução. "Dependerá da peculiaridade de cada caso, em que os juízes deverão verificar a aplicação do meio mais adequado", afirmou.
As prescrições também são alvos de intensa controvérsia. O projeto amplia os prazos em pretensões envolvendo interesses coletivos em pelo menos quatro dispositivos do projeto. O artigo 27-A estabelece que "as pretensões dos consumidores prescrevem em dez anos, se a lei não estabelecer prazo mais favorável ao sujeito vulnerável".
O parágrafo 5º do artigo 81 fixa que "as pretensões de direito material prescrevem, se for o caso, no prazo estabelecido por este Código ou pela lei, observado aquele que for mais favorável a seu titular".
O artigo 90-A, parágrafo 5º, diz que "a citação válida nas ações coletivas interrompe o prazo de decadência ou prescrição das pretensões individuais e coletivas, direta ou indiretamente relacionadas com a controvérsia, retroagindo a interrupção desde a distribuição até o final" da ação.
Para Wambier, o alongamento dos prazos vai na contramão do CDC. Além disso, a questão do prazo "mais favorável ao sujeito vulnerável" é inusitada e instável, e uma clara e violenta reação à jurisprudência do STJ, que fixou em 5 anos a pretensão para o exercício da ação coletiva.
"Os dispositivos flertam com a eternização das demandas, nivela em 10 anos o prazo para qualquer pretensão do consumidor ao invés dos cinco anos vigentes, isso se qualquer lei não estabelecer prazo mais favorável, o que pode levar a prescrição a 10, 15, 20 anos", afirmou. "Com a escolha da norma em cada caso o direito perde o componente de certeza e acaba a segurança jurídica. Além disso, pode haver uma regra para o consumidor e outra para o fornecedor", completou.
Para ele, a possibilidade de que o ajuizamento de uma demanda coletiva interrompa o prazo prescricional de qualquer outra pretensão, individual ou coletiva mantém um estado de litigiosidade e vai contra a desjudicialização proposta pela comissão.
O professor Nelson Nery Jr. afirmou que uma lei ideológica deve ser descartada e buscado o equilíbrio. "O aumento dos prazos vai na contramão da história e do mundo. As justificativas devem ser técnicas", disse.
Roberto Pfeiffer, integrante da comissão, afirma que a atualização pretende dar maior efetividade às ações coletivas, que terão prioridade de julgamento e integrarão um cadastro organizado pelo CNJ para evitar a repetição de demandas - a consulta a esse cadastro será obrigatória. Há ainda a ênfase no mecanismo de conciliação, inclusive no caso de superendividamento.
Veículo: DCI
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
