Jurídico
06/06/2012 08:02 - Mudança na lei impacta pequenos produtores
As pequenas indústrias de refrigerantes foram surpreendidas com a publicação, pelo Ministério da Fazenda, de algumas alterações no Decreto 7.742, do dia 31 de maio, elaboradas para beneficiar exclusivamente os grandes produtores, como a Coca-Cola e a AmBev. A nova versão alivia o impacto da retirada de benefícios tributários concedidos aos grandes fabricantes de bebidas, mas mantém aqueles que são prejudiciais aos pequenos.
"A irresponsabilidade do poder público, ao voltar atrás com as decisões do decreto, irá liquidar empregos e empresas de refrigerantes regionais de todo o país. uma situação devastadora que se fortalece e já tem como conseqüência o fechamento de 14 fábricas nos últimos 12 meses", desabafa o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros.
No decreto original, o redutor da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos concentrados produzidos pelas duas maiores empresas do ramo na Zona Franca de Manaus (ZFM), hoje de 27%, cairia para 17% a partir de outubro e para 10% em 2013. Na nova versão, a redução será de apenas sete pontos percentuais (de 27% para 20%) a partir de 1º de outubro.
Por outro lado, foi mantida a determinação de retirar 50% de redução na alíquota de IPI para refrigerantes que levam frutas em sua composição e que representam o grosso da produção das pequenas fábricas, que têm nos sabores regionais um de seus diferenciais mais importantes. São bebidas elaboradas com laranja, uva, maçã, guaraná, mas também com framboesa, gergelim e outros sabores característicos de cada local.
Concentração - A conseqüência, ressalta Bairros, é que "os produtos dos pequenos fabricantes de refrigerantes ficarão mais caros que os das marcas das grandes corporações, o que tornará a concorrência com as grandes ainda mais injusta". Os dados da Afrebras confirmam a grande concentração no setor de refrigerantes no Brasil. Coca-Cola e AmBev são donas de 75% do mercado, enquanto a Schincariol, produtora do Schin, fica com 5%.
Na outra ponta estão 240 produtores regionais, sendo cerca de 30 deles de Minas Gerais, em geral empresas familiares, com atuação localizada, que fornecem 20% dos refrigerantes consumidos no país. E este quadro vem se afunilando. Em 2003, as pequenas empresas regionais registravam 31,2% de participação de mercado, espaço que no ano passado atingiu apenas 19,8%. O sistema Coca-Cola é a líder absoluto, abocanhando cerca de 60% de market share.
Em função dos benefícios fiscais, ficam na Zona Franca de Manaus as unidades da Recofarma (Coca-Cola), Arosuco (Ambev) e Pepsi-Cola. Ali são produzidos os concentrados (insumo básico para a produção de refrigerantes) que são distribuídos para as fábricas de todo o país. Juntas as três unidades faturam cerca de R$ 7,2 bilhões, mas, segundo Bairros, geram somente 450 empregos em Manaus. A renúncia fiscal destas empresas chega a R$ 3,5 bilhões ao ano, sendo R$ 2 bilhões apenas com o IPI. Por isto, Bairros não tem dúvida de que "a atitude do governo é de prejudicar quem paga IPI".
O presidente da Afrebras ressalta a importância da questão tributária num mercado que já é tão concentrado. "No caso das pequenas empresas de refrigerantes, o tributo é diferencial de concorrência, é o que define os preços e os investimentos nas fábricas. Com o aumento dos impostos, fica impossível investir nas plantas e o aumento do preço terá que ser repassado ao consumidor. Isso dificulta ainda mais a concorrência com as marcas líderes de mercado", pontua Bairros.
Outra alteração no decreto diz respeito aos multiplicadores, que elevariam a carga tributária para os grandes produtores, e que antes eram fixados até 2013, sendo 30% em outubro deste ano, e agora serão diluídos até 2015. Também foram modificados pelo Decreto a contribuição para o PIS/Pasep e Cofins do mercado interno e da importação, que a partir de 2013 serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministério da Fazenda.
Veículo: Diário do Comércio - MG
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
