Jurídico
26/11/2008 09:03 - Obstrução deve barrar projeto de reestruturação do Cade
A reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e as novas regras do setor concorrencial podem ser votadas hoje pela Câmara. Os líderes governistas fecharam um acordo para priorizar a análise do substitutivo do deputado Ciro Gomes (PSB-CE), que foi elaborado a partir do projeto de lei 3937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE) e do 5877/05, encaminhado pelo Executivo.
A análise da proposta, no entanto, pode ser atrapalhada pela estratégia da oposição que anunciou ontem, depois de uma reunião com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que estão em obstrução até que o governo desista de votar a reforma tributária ou modifique o texto apresentado pelo relator deputado Sandro Mabel (PR-GO).
A proposta que trata do sistema concorrencial, sustentam os governistas, aumenta a competição entre as empresas e agiliza processos contra infrações à livre concorrência no Cade. A principal alteração prevê a criação do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que herdará as atribuições do Cade; da Superintendência Geral, que assume as atribuições da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça; e pelo Departamento de Estudos Econômicos, que fará as vezes de uma assessoria técnica do futuro Cade. Atualmente, o Cade é encarregado de julgar infrações à legislação concorrencial e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça fiscaliza as possíveis infrações e as apresenta para julgamento perante o Cade.
Gomes garante que mesmo com as mudanças as atribuições estão equilibradas entre o tribunal e a superintendência. O relator modificou a proposta do governo que proibia que o tribunal assumisse decisões tomadas pela superintendência ainda em fase de inquérito administrativo para apurar condutas potencialmente anticompetitivas. Essa prerrogativa, pelo texto original, só prevaleceria em relação a processos de concentração. Pelo substitutivo, o tribunal não julgará todos os processos, que poderão ser arquivados pela própria superintendência, mas poderá desarquivar e analisar aqueles que julgar necessário.
A proposta também institui que empresas interessadas em ações de fusão, incorporação ou quaisquer outras mudanças que gerem impactos no sistema concorrencial, - como a união do Itaú e do Unibanco - deverão comunicar suas intenções ao conselho com antecedência. "Por outro lado, o Cade terá que responder às consultas prévias com prazo fixo e rápido. O maior prazo dado será de 180 dias, prorrogáveis, e o menor prazo para ações mais simples será de 45 dias", explicou o relator.
O deputado alterou ainda o critério para determinar se uma empresa detém posição dominante no mercado, o que pode desencadear reação dos órgãos de proteção da concorrência. Na legislação em vigor e no projeto do Executivo, essa posição é presumida se a empresa detiver mais de 20% do mercado em que atua, mas, de acordo com o parecer, mesmo não sendo esse o caso, haverá citada presunção se uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições do mercado.
Em meio às negociações com os líderes, Gomes desistiu de incorporar ao projeto a permissão para que o Cade atue na área do sistema financeiro por entender que a legislação já confere esse poder ao conselho. O deputado não descarta, porém, acatar emendas deste tipo em plenário.
Veículo: Gazeta Mercantil
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