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02/05/2012 10:22 - Cade deve criar uma etapa preliminar

Órgão prevê negociação informal antes de análise prévia de grandes fusões.

 
Um problema na redação da nova Lei da Concorrência fará com que o sistema de julgamento de fusões e aquisições, que entra em vigor daqui a um mês, se transforme em uma "jabuticaba", um modelo único no mundo. Para não comprometer a eficiência das análises, que poderiam ser feitas a toque de caixa por conta do prazo máximo estipulado de 330 dias, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o órgão antitruste, deve criar como saída uma fase extra de negociação anterior à análise prévia, quando os ponteiros do relógio ainda não começarão a rodar oficialmente.

 
Pela lei, se o Cade ultrapassar os 330 dias para dar seu parecer sobre uma operação, o negócio será automaticamente aprovado. A redação do Congresso dava margem a interpretações que poderiam trazer problemas para as análises e o trecho foi vetado pela presidente Dilma Rousseff desde que o colegiado mantivesse os limites aprovados pela Câmara e o Senado.
 

Nas megafusões apreciadas no mundo, há duas fases de entrega de informações sobre o negócio - a segunda só é exigida quando o caso é complexo". No Brasil, apenas uma está prevista. "Temos uma peculiaridade brasileira que a difere das demais, que é o fato de nem mesmo nas operações mais complexas o prazo poder ser interrompido", disse o presidente do Cade, Olavo Chinaglia.

 
"Assim, podemos somar a esses 330 dias um período de negociação, que pode acontecer antes da entrega do formulário. Isso estará previsto no regimento, com circunstâncias específicas e em que hipóteses as partes poderão solicitar reuniões", explicou.

 
Conversas iniciais - A expectativa é de que, quando começarem a fechar um negócio, as empresas iniciem as conversas, permitindo que as autoridades manifestem possíveis preocupações. Isso fará com que as empresas pensem em soluções e que os empresários precifiquem os custos concorrenciais do negócio. Sabendo que providências deverão ser tomadas, os executivos passam a considerar a exclusão de alguns ativos ou a incluir o custo da venda desses ativos a terceiros.

 
"Se levarmos em consideração que em outros países existe o ’second request’, interrompendo o prazo para que as empresas prestem informações, arrisco dizer que o Brasil terá um dos sistemas mais rápidos na análise de casos complexos", comparou.

 
Atualmente, a média do sistema é de 40 a 45 dias corridos desde a data de entrada do processo. No exterior, esse tempo, considerando as pausas, pode chegar a até dois anos. Na prática, os casos demoram anos no Brasil, mas o argumento do Cade é o de que são as próprias empresas, muitas vezes, que não são céleres para prestar as informações solicitadas - a média conta apenas o tempo em que o processo está no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

 
O presidente do Cade admitiu a existência da diferença dos sistemas doméstico e praticados no exterior. "Existe, mas não fomos nós que criamos isso. Optamos por preservar o que tinha sido deliberado no Congresso, o que não é ruim, só acarreta uma abordagem diferente", alegou. "Na hora em que o relógio começar a correr, ele não para mais e isso é uma virtude. O empresário passa a ter segurança de que no prazo máximo o negócio vai ser decidido, para o bem ou para o mal", ressaltou.

 
Para fazer análises dentro dos prazos, o Cade terá que dispor desde o princípio de um número maior de informações dos casos complexos. Isso gera custo para as empresas. Por esse motivo, o objetivo será encontrar um equilíbrio para a confecção do formulário inicial e levar em conta a quantidade de informações iniciais para que a contagem comece.

 
Em consulta pública, o Cade sugeriu um formulário detalhado e agora trabalha em cima de um documento mais simples. A previsão é que o regimento fique pronto em até uma semana antes da entrada em vigor da lei. (AE)



Veículo: Diário do Comércio - MG

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