Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/02/2012 13:04 - STF discute tributação de comércio eletrônico

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem uma liminar que proíbe o Estado da Paraíba de cobrar um adicional de ICMS sobre produtos vendidos pela internet a consumidores em seu território, mas provenientes de outras regiões. A liminar foi concedida no ano passado em uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que exigiu o pagamento extra.

 

O adicional começou a ser cobrado porque, pelas regras atuais, o ICMS nas vendas ao consumidor final fica integralmente no Estado de origem da mercadoria. Como os centros de distribuição das empresas "pontocom" estão principalmente na região Sudeste, Estados do Norte e Nordeste passaram a perder arrecadação com as vendas eletrônicas.

 

Em abril do ano passado, 19 Estados e o Distrito Federal firmaram um acordo perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para mudar suas leis internas e, assim, passar a receber ao menos parte do imposto incidente sobre o comércio eletrônico. O Protocolo nº 21 determina que as empresas que vendem mercadorias pela internet devem recolher parte do ICMS para o Estado destinatário, quando o produto sair do Sul ou do Sudeste (exceto o Espírito Santo) para os Estados signatários do protocolo. Mas a companhia não deixa de pagar o imposto para o Estado de origem. A situação acabou gerando inúmeros questionamentos no Judiciário.

 

"Há uma bitributação do contribuinte", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. "A Constituição Federal diz muito claramente que, nesses casos, só se pode cobrar o ICMS na origem. Mesmo assim, os Estados insistem em cobrar o imposto no destino." A OAB já ajuizou ações contra cinco Estados pela cobrança desse adicional: Paraíba, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Ceará. Em abril de 2011, o Supremo já havia concedido uma liminar suspendendo o adicional instituído pelo Piauí. A decisão de ontem seguiu o mesmo entendimento em relação à Paraíba.

 

O Estado defende no processo que não se trata de bitributação, mas de uma complementação da alíquota do imposto. Em dezembro, o ministro do STF Joaquim Barbosa concedeu uma liminar suspendendo a cobrança. Mas o governo da Paraíba contestou a decisão, levando a discussão ao plenário.

 

Na tarde de ontem, os ministros mantiveram a liminar, por unanimidade. Um dos principais fundamentos é que a cobrança do adicional fere o pacto federativo, pois seria instituída pelos Estados de forma unilateral. "É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária", disse o ministro Joaquim Barbosa ao conceder a liminar.

 

Apesar do entendimento unânime, os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto e Luiz Fux apontaram que a atual forma de tributação das vendas pela internet provoca uma concentração da arrecadação do ICMS nos Estados mais desenvolvidos do país, em prejuízo de outras regiões. Eles mencionaram que as normas atuais foram elaboradas em uma época em que não existia o comércio eletrônico. Como as vendas ao consumidor final eram feitas por estabelecimentos comerciais, os Estados podiam partilhar o imposto. Gilmar Mendes propôs que o Congresso Nacional seja alertado e discuta uma possível adaptação da legislação.

 

Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, a decisão é positiva para os contribuintes. "Ela referenda a inconstitucionalidade praticada pelos Estados de destino ao tributar, de maneira autoritária, operações que não deveriam."

 

Veículo: Valor Econômico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>