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14/11/2008 08:50 - Empresas reavaliam Supersimples

A criação de regimes de substituição tributária ou a reedição de benefícios fiscais de ICMS por alguns Estados do país estão levando as micro e pequenas empresas a reavaliarem sua opção pelo Supersimples, criado pelo governo federal no ano passado para simplificar o recolhimento e reduzir os tributos pagos por elas. Consultores tributários afirmam que o Supersimples ainda é, em geral, o sistema de recolhimento de tributos mais vantajoso, mas as exceções já começam a crescer e devem ser analisadas caso a caso pelas companhias no planejamento de 2009. E há até mesmo quem acredite que as alterações tributárias devem reduzir o número de adesões ao sistema. 

 

O regime de substituição tributária, na opinião do consultor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, tem sido um dos principais entraves para que o Supersimples cumpra seus objetivos. Na substituição tributária, a indústria ou o importador adiantam o recolhimento do ICMS de todas as etapas comerciais seguintes. Assim, a alíquota do imposto fica embutida no preço do produto vendido ao comércio e incide sobre o valor estimado de venda ao consumidor final. Com isso, o comerciante, mesmo que esteja no Supersimples, já estará pagando uma alíquota de 18% de ICMS - ou seja, não se beneficia das alíquotas de 1% a 3,9% sobre o total do faturamento instituída pelo sistema simplificado. 

 


Na tentativa de inibir a sonegação de impostos, os Estados têm ampliado significativamente o número de setores obrigados a aderir ao regime de substituição tributária. Somente o Estado de São Paulo incluiu 13 novos setores no regime em julho do ano passado, e em outubro deste ano mais de 200 itens pertencentes a eles foram incluídos. "O número de empresas que devem deixar de aderir ao Supersimples deve aumentar como reflexo do uso da substituição tributária no setor", acredita Welinton Mota. Em 2007, quando o Supersimples foi criado, 1,33 milhão de empresas migraram do Simples Federal para o novo sistema e 1,94 milhão de empresas aderiram a ele. Neste ano, houve 527 mil novas adesões. O total de micro e pequenas empresas que recolhem tributos pelo sistema simplificado é hoje de 3,81 milhões. 

 


Outra questão a ser levantada para saber se o Supersimples vale a pena para o negócio é que diversos Estados já passaram a conceder novamente isenções de ICMS para micros e pequenas empresas - benefícios que haviam sido suspensos com a entrada em vigor do Supersimples. Entre eles, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Sergipe, Paraná, Alagoas, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. Nesses casos, cada empresa também terá que avaliar o que será mais benéfico. Em São Paulo, como não houve a reedição da lei que concedia isenção do ICMS para as empresas que tinham um faturamento de até R$ 120 mil, em geral o Supersimples compensa, segundo Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. Já nos casos em que há isenção estadual de ICMS para micros e pequenas, o consultor afirma que deve ser novamente avaliado o peso do tributo no recolhimento geral da empresa. "Como há uma redução grande das alíquotas no Supersimples, muitas vezes vale a pena se manter no sistema, mesmo sem obter a isenção estadual do ICMS", diz. 

 


O fato de a adesão ao Supersimples impedir a compensação de créditos de ICMS também deve ser levado em consideração, de acordo com Brausilene Diniz, consultora de impostos da IOB. Isso porque as empresas que compram das adeptas ao Supersimples não têm direito ao crédito do tributo, o que pode fazer com que ela opte por comprar de outra fornecedora. "A saída é que essas micro e pequenas participantes do Supersimples ofereçam um preço menor, já que são tributadas por alíquotas menores, para compensar os créditos que não poderão ser tomados", afirma. 

 


Segundo Edino Garcia, coordenador editorial de Imposto de Renda (IR) da IOB, em geral o Supersimples ainda é bastante vantajoso para a indústria e o comércio, enquanto para alguns prestadores de serviço pode não ser a melhor opção, pois pode gerar um recolhimento maior do que pelo sistema de lucro presumido. Em breve, setores que não podem aderir ao Supersimples poderão ter essa opção. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, no início desta semana, o relatório com emendas ao Projeto de Lei nº 128, de 2008, da Câmara dos Deputados, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O texto, que tramita em regime de urgência e ainda depende da aprovação do plenário e de nova votação na Câmara, prevê a inserção de algumas categorias - como laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia, ressonância magnética e escritórios de serviços contábeis - no Supersimples. 

 

Veículo: Valor Econômico

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