Jurídico
27/01/2012 08:16 - ICMS no comércio eletrônico
O imposto nas operações de comércio eletrônico está no centro de uma guerra entre estados que o Senado terá de resolver em 2012. Tudo começou quando 19 unidades federativas passaram a exigir uma parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) relativo a produtos adquiridos de sites localizados em outros estados.
Como o ICMS já é cobrado na origem, entidades empresariais do comércio e da indústria questionaram a "superposição indevida" caracterizada pela cobrança no destino das mercadorias. Para as entidades, há uma violação clara dos dispositivos constitucionais que tratam do ICMS.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu se as entidades, as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) têm razão. Em caso semelhante, o Plenário do STF já suspendeu a eficácia de uma lei do Piauí que cobrava o ICMS dos consumidores piauienses que faziam compras em sites de outros estados.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos do Piauí quanto ao agravamento das distorções entre os estados, causado pelo "rápido avanço tecnológico". Mas discordou da forma como o Piauí fez a alteração, que depende de "verdadeira reforma tributária", que não pode ser realizada "unilateralmente por cada ente político da Federação".
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou a discussão do assunto na análise de projeto de resolução do Senado (PRS 72/2010) de autoria do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Esse PRS, que originalmente trata das alíquotas de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, é um dos pontos da reforma tributária fatiada defendida pelo Ministério da Fazenda. Por tratar de tema polêmico - a guerra fiscal -, ainda não avançou no Senado.
Emenda - Posteriormente, em 16 de junho de 2011, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou a proposta de emenda à Constituição 56/11, que estabelece nova forma de repartição do ICMS cobrado nas operações de comércio eletrônico. Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, não existia essa modalidade de compra e venda de mercadorias, que hoje movimenta mais de R$ 14 bilhões ao ano.
A ideia de Silveira é assegurar aos estados de destino das mercadorias uma parcela - 5 pontos percentuais - do ICMS de 17% cobrado nas operações de compra e venda de mercadoria pela internet.
A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Depois de passar pela CCJ, ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A mudança tem apoio de vários senadores, representantes dos estados onde se concentram os consumidores de produtos do comércio pela internet. Os estados onde estão os sites de venda são contra a alteração.
O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse à CAE, no início do ano, que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao Estado onde a operação de venda se realiza. Ele foi um dos que defenderam o cumprimento da regra atual. As informações são da Agência Senado.
Veículo: Diário do Comércio - MG
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