Jurídico
02/01/2012 11:21 - Na etiqueta, a ordem dos fatores altera o produto
Além dos cuidados que devem ser adotados para seguir toda a legislação que concerne à sua atividade, os varejistas do ramo de vestuário devem redobrar sua atenção ao receber dos fornecedores suas encomendas. Existe uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de nº 166, editada em 8 de abril deste ano com validade para todo o Mercosul, que determina que informações devem constar das peças de vestuário a serem comercializadas e a ordem de sua apresentação nas etiquetas. O órgão está fiscalizando estabelecimentos comerciais paulistas e distribuindo advertências e multas para os reincidentes.
Alexandre Gonçalves de Melo, diretor de Tecnologia Industrial da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest), explica que o lojista é co-responsável pela adoção da regra e que se comercializar peças que não seguem estes padrões também será multado. Esta divisão de responsabilidade influencia no valor da multa. "É importante lembrar que o estabelecimento que é vistoriado pelos fiscais do Inmetro pela primeira vez recebe uma advertência e que, normalmente, estes agentes consideram a inversão na ordem das informações ocorrências triviais cujas multas podem ser convertidas em advertência", explicou.
De acordo com a portaria, descrita no capítulo 9, nos itens 9.3, 9.3.1 e 9.3.2, as etiquetas devem conter as seguintes informações nesta ordem: a razão social da empresa, a marca registrada (nome do fabricante) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em seguida, vem a composição do material, que é a descrição das fibras utilizada na fabricação da peça. Quando há
mais de duas, elas precisam ser listadas a partir das que têm mais uso, ou seja, se ela tem 70% de algodão e 30% de poliéster, devem ser relacionadas a partir da que tem maior quantidade. Melo destaca o caso dos forros de blazers e jaquetas, cujas matérias-primas devem ser listasdas na mesma ordem das outras peças. Em seguida, elas devem ter listadas nesta ordem um ao lado do outro os símbolos de lavagem, para alvejar, secagem, passadoria, lavagem profissional (a úmido ou a seco), tamanho e local de fabricação. As informações têm que ser escritas no idioma do país onde a peça é comercializada.
O diretor da Abravest alerta que o lojista que receber produtos fora desta regulamentação técnica, que é determinado por uma lei, deve devolvê-los ao fabricante. E lembra que a entidade oferece, regularmente, cursos e palestras que abordam o tema em sua sede e envia técnicos a empresas que solicitarem esclarecimentos.
Veículo: Diário do Comércio - SP
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