Jurídico
26/12/2011 12:16 - Saiba seus direitos na troca de presentes
Lei só garante substituição em caso de defeito do produto, mas comércio oferece benefício para atrair a clientela
Consumidor que desejar trocar algum produto não deve violar a embalagem ou tirar as etiquetas
A semana entre o Natal e o Ano-Novo é a semana anual das trocas de produtos. Consumidores aproveitam os últimos dias do ano para se desfazer dos presentes que não gostaram e trocá-los.
Para isso, porém, é preciso conhecer as regras estabelecidas pelas lojas e o Código de Defesa do Consumidor.
"A troca é uma prática universal", afirma Luís Augusto Ildefonso da Silva, diretor de relações institucionais da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping). "O movimento nas lojas na última semana do ano é proporcional às vendas de Natal."
Silva ressalta que, quanto mais cedo os clientes procurarem as lojas para fazer suas trocas, mais chances terão de encontrar bons produtos.
Segundo as leis de defesa do consumidor, os estabelecimentos só são obrigados a trocar produtos com defeito.
Mas Andrea Sanchez, diretora de programas especiais do Procon-SP, diz que as lojas costumam oferecer essa opção em acordo com os clientes, até como forma de atrair os consumidores.
"E, a partir do momento que ele [comerciante] disser que troca, tem de trocar. O consumidor tem de ficar atento, no entanto, às regras dessas trocas, que podem ser impostas pelo comerciante."
"A loja pode limitar a troca pelo tamanho e pelo modelo da peça", diz Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec. O consumidor não deve violar a embalagem ou tirar as etiquetas dos produtos que quiser trocar.
Geralmente, as lojas dão 30 dias de prazo para que os consumidores busquem substituir os produtos. Algumas redes ainda oferecem um vale-compra no valor do produto caso o cliente não encontre, dentro do tempo limite para a troca, algum item que o interesse.
Nas Lojas Renner, por exemplo, o consumidor pode usar esse crédito por até seis meses para comprar um novo produto.
Na Livraria Cultura, o crédito fica vinculado ao CPF do cliente, que pode usá-lo na compra de outro produto.
Para as trocas de produtos comprados pela internet, as regras têm alterações. No Ponto Frio, por exemplo, as compras podem ser devolvidas em até sete dias após o recebimento, desde que não haja indícios de mau uso e com a primeira via da Nota Fiscal.
Nesse caso, a loja eletrônica devolve o dinheiro do cliente, por meio da forma de pagamento utilizada.
LIQUIDAÇÕES
A última semana do ano também pode ser aproveitada pelos consumidores para fazer as compras que faltaram a preços menores, pois é quando começam as liquidações no comércio.
"Costumeiramente, na semana pós-Natal, as lojas de rua e os shoppings fazem alguma propaganda com preços convidativos, especialmente no segmento de eletroeletrônicos", afirma Silva, da Alshop.
Veículo: Folha de S.Paulo
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