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26/10/2011 10:51 - TJ-SP libera propaganda de cereais matinais da Kellogg's

A fabricante de cereais matinais Kellogg's conseguiu garantir na Justiça o direito de fazer propaganda de produtos destinados a crianças. A decisão unânime é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo havia proposto ação civil pública contra a empresa para que ela deixasse de promover seus cereais matinais - por meio da divulgação de peça publicitária ou qualquer outra forma de comunicação dirigida a crianças, inclusive as apresentadas sob forma de jogos, brindes ou brinquedos. Da decisão cabe recurso.

Em 2008, as entidades de defesa do consumidor Proteste e o Instituto Alana fizeram uma representação no MP contra a empresa. Alegavam que seus produtos têm excesso de açúcar e sódio e carência de fibras. Assim, apesar de serem vendidos como uma boa alternativa à dieta das crianças, não contribuiriam para um desenvolvimento saudável. Argumentaram ainda que quando o produto é acompanhado de um brinde, além de utilizar linguagem infantil nas embalagens, configura-se abuso da inexperiência das crianças. Dois anos depois, o MP ingressou com a ação civil pública contra empresa com os mesmos argumentos, além de alegar violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão do TJ-SP favorável à Kellogg's Brasil reforça a decisão da primeira instância, concedida no início do ano. "As peças publicitárias encartadas aos autos não trazem em seu bojo qualquer conteúdo nocivo ao público infantil (pelo contrário, as embalagens dos produtos trazem em destaque a tabela nutricional de cada um deles), nem tampouco se valem de forma inescrupulosa das condições de pequenos consumidores em formação", declarou o desembargador Maia da Cunha em seu voto. "Apenas e tão somente poderia o Poder Judiciário reconhecer a ilegalidade das peças publicitárias, se o ordenamento jurídico vigente expressamente proibisse tal conduta."

No processo, os advogados Marcos Serra Netto Fioravanti e Paula Camila de Oliveira Cocuzza, do Siqueira Castro Advogados, que representam a empresa no processo, argumentaram que a ação do MP viola o princípio constitucional da legalidade porque não há lei que vede as ações publicitárias adotadas pela Kellogg's. Alegaram ainda que a medida fere o princípio da livre concorrência porque a ação poderia ter sido ajuizada contra todas as empresas que fabricam produtos para crianças. "Além disso, cereais como os comercializados pela Kellogg's são classificados como saudáveis pelos nutricionistas", afirmou a advogada.



Veículo: Valor Econômico

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