Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/08/2011 09:46 - Tributação de controlada é mantida

As empresas não conseguiram um número suficiente de votos para derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando os lucros não forem disponibilizados aos acionistas no Brasil. O Supremo retomou ontem um julgamento que começou em 2002, foi interrompido por cinco pedidos de vista e, durante quase uma década, tem sido um dos mais aguardados pelas grandes companhias brasileiras, envolvidas em causas bilionárias sobre a matéria.

 

A ação que voltou à pauta ontem foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para pedir a declaração da inconstitucionalidade dessa sistemática de tributação, implementada em 2001 pela Medida Provisória (MP) nº 2.158-35. O artigo 74 da MP diz que os lucros das controladas e coligadas no exterior serão considerados disponibilizados para a empresa brasileira na data do balanço em que tiverem sido apurados. Isso quer dizer que os lucros serão tributados pelo simples fato de serem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido distribuídos no Brasil. Para a CNI, o artigo é inconstitucional, pois só poderia haver cobrança do IR e da CSLL a partir do momento em que os lucros fossem colocados à disposição dos acionistas.

 

O debate ontem foi retomado com um voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, que, entre citações de Shakespeare e Epicuro, deu ganho de causa à Fazenda. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso - que, no entanto, fez distinções quanto ao método de apuração do balanço. Já o ministro Celso de Mello votou favoravelmente aos contribuintes.

 

Na contabilidade final, foram quatro votos favoráveis às empresas e outros quatro à Fazenda. A relatora do caso, a ministra Ellen Gracie, que se aposentou há menos de um mês, havia optado por uma posição intermediária. Para ela, a tributação dos lucros, antes da distribuição no Brasil, é válida para as controladas no exterior, mas não para as coligadas. O ministro Gilmar Mendes não vota no caso por estar impedido - portanto, a ação se encerra com o posicionamento de dez ministros.

 

Diante desse placar apertado, a Corte optou por aguardar o retorno do ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica até o dia 30 de agosto. No momento, o resultado é interpretado como favorável à Fazenda quanto à principal questão: a que se refere à tributação das controladas no exterior, que apuram seus balanços pelo método de equivalência patrimonial. A Fazenda comemorou o resultado. "No caso das controladas, que é o grosso da discussão, não houve quórum para a declaração da inconstitucionalidade", diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller.

 

Mas o julgamento terminou em clima de insegurança, numa sessão disputada voto a voto, e acompanhada com ansiedade por advogados tributaristas e representantes de grandes empresas, como Vale e Sadia. O motivo da insegurança é o placar apertado - dependendo do posicionamento de Joaquim Barbosa, nenhum dos lados teria maioria. Se Barbosa der ganho de causa aos contribuintes, o placar quanto à tributação das controladas seria de cinco a cinco.

 

Diante dessa possibilidade, o ministro Celso de Mello sugeriu que o tema possa ser rediscutido na Corte por meio de um recurso extraordinário. Se esse for o caso, o placar poderia ser totalmente alterado, pois houve a troca de quatro ministros desde que o julgamento começou.

 

Mas a interpretação da Fazenda Nacional não é essa. Para da Soller, com o resultado de ontem, fica presumida a constitucionalidade do artigo 74 da MP, pelo menos no que se refere às controladas no exterior. "Como não se tem os seis votos necessários para afastar a norma, ela se presume constitucional e, logo, pode ser aplicada normalmente pelo Fisco", afirma. O procurador também defende que o julgamento tem efeito vinculante e "deverá ser seguido pelos demais órgãos do Judiciário, sob pena de reclamação".

 

Para o advogado Gustavo Amaral, que defende a CNI na ação, alguns pontos ainda precisam ser definidos, como a irretroatividade da lei. Outro ponto que não ficou claro, em sua opinião, diz respeito aos tipos de resultado que poderiam ser excluídos da tributação no exterior - em seu voto, o ministro Peluso chegou a mencionar que não haveria incidência de IR sobre a variação cambial. Já para as empresas que avaliam os resultados pelo método de custo, entendeu-se que não se aplica a MP (mas esse tipo de situação afeta pouquíssimos casos). O voto de Joaquim Barbosa também deve determinar se a MP vale ou não para as coligadas.

 

Diante desse quadro, os contribuintes aguardam um posicionamento de Barbosa. Mesmo porque, na sessão de ontem, os próprios ministros ficaram em dúvida quanto à possibilidade de voltar a analisar o assunto, apesar de o debate já levar uma década. "Pode ser que comece tudo de novo, do zero", afirma o advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados.

 


Veículo: Valor Econômico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>