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26/07/2011 10:17 - Justiça retira obrigatoriedade do selo controle

O juiz federal da 21ª Vara da 1ª Região do Distrito Federal, decidiu favoravelmente em sentença dar ganho de causa ao Mandado de Segurança impetrado em dezembro de 2010 pela Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Bebidas e Alimentos (Abba), contra a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Na sentença proferida pelo juiz federal Hamilton de Sá Dantas, declarou a ilegalidade do selo de controle especial assegurando-se, aos associados da Abba, o direito de comercializar, em todo o território nacional, os vinhos sem a colocação daquele selo. A Abba sustentava no mandado de segurança impetrado pela advogada Silvana Bussab Endres, entre outras teses, que a obtenção do selo de controle estava condicionada à comprovação da regularidade fiscal. O Ministério Público Federal, em seu parecer, salientou a ilegalidade de condicionar o fornecimento do selo de controle à comprovação de regularidade fiscal.

 

O ato também ameaçava o patrimônio de seus associados, uma vez que fixava prazo até dezembro de 2011 para a comercialização dos vinhos importados sem o selo, impondo aos importadores a necessidade de rápida liquidação de seus estoques. Na sentença, ainda, foi indeferido o ingresso de outra entidade do setor, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), que pretendia entrar como assistente da Abba na mesma ação, além da exclusão do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), que pretendia ser assistente da Receita Federal, para que o selo fosse efetivamente aplicado.

 

Segundo a entidade, a obtenção dos selos de controle exige um processo específico perante a Secretaria da Receita Federal, implicando mais burocracia, além de a própria Receita Federal não dispor de selos suficientes para atender à demanda. Os selos de controle são entregues em folhas contínuas e precisam ser recortados um a um, antes de colados nas rolhas das garrafas.

 

Devem, ainda, ser aplicados nas garrafas, mediante a utilização de uma cola especial, como determina a Instrução Normativa da SRF nº 504/05. O conjunto de caixas de garrafas de vinhos que chegam agrupados em paletes devem ser retirados dos respectivos contêineres e desagrupados para que as caixas sejam encaminhadas em espaço que permita sua abertura para a selagem. Para o procedimento da selagem, o importador precisa abrir as caixas nas quais as garrafas vêm acondicionadas do exterior e aplicar os selos de controle uma a uma, manualmente.

 

As caixas de vinhos permanecem abertas e expostas à luz por 48 horas para a secagem da cola utilizada no selo de controle, pois o fechamento das mesmas, antes deste prazo, prejudicam os selos, pois os mesmos ficam grudados na tampa da caixa.

 

O procedimento de selagem das garrafas de vinho importado coloca em risco o produto, já que exige o seu manuseio, a sua exposição à luz e a temperaturas inadequadas. A aplicação dos selos de controle encarece em até 6% o produto

 

Veículo: Diário do Comércio - MG

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