Jurídico
21/07/2011 11:50 - Liminar proíbe venda de cigarro paraguaio
A Souza Cruz conseguiu uma liminar inusitada na Justiça do Rio, que estipula uma multa de R$ 50 mil para cada apreensão, em território brasileiro, de cigarros fabricados pela Tabacalera del Este (Tabesa), principal produtora do Paraguai. A ação é uma estratégia da Souza Cruz para coibir, com seus próprios meios, o que classifica como "vendas irregulares de cigarro no Brasil".
A liminar é inédita porque prevê a possibilidade de multa à Tabesa, localizada no Paraguai, por apreensões feitas no Brasil. Embora a Tabesa negue atuar no mercado brasileiro, a Souza Cruz argumenta que a maior parte da produção da fabricante paraguaia vem parar ilegalmente, e a preços mais baixos, em território nacional. Maior fabricante brasileira de cigarros, a Souza Cruz acusa a Tabesa de concorrência desleal, "desvio fraudulento de clientela" e "infração à ordem econômica nacional", pela "inundação do mercado nacional com produtos que não pagam tributos, não se sujeitam aos requisitos de controle sanitário, e às regras de regulamentação do mercado de cigarros", conforme argumentos usados na ação.
A Tabesa informou que não foi comunicada da decisão e que o Brasil não faz parte da lista de 18 países para os quais exporta. "Se as pessoas compram cigarro no Paraguai e, por sua conta e risco, ingressam no Brasil, qual a responsabilidade da fábrica?", questiona Allan Weston, consultor jurídico da Tabesa em Foz do Iguaçu. "O que as pessoas fazem com o cigarro comprado no Paraguai não é responsabilidade do fabricante", diz.
A Souza Cruz argumenta que o produtor teria o dever de tomar "medidas necessárias para evitar que suas atividades gerem danos a terceiro". Por isso, pede ressarcimento à Tabesa "pelos lucros obtidos com a distribuição de seus produtos no mercado nacional e a perda de mercado sofrida". "O objetivo da ação é obrigar a Tabesa a controlar sua mercadoria para evitar que ela entre irregularmente no país", diz o advogado da Souza Cruz, Sérgio Terra, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados.
Outra peculiaridade é que a multa teria que ser cobrada na Justiça do país vizinho, pois a Tabesa não tem filiais no Brasil. Para a advogada Vera Kanas, do Tozzini Freire, o processo poderia enfrentar dificuldades práticas, como a execução no exterior. Já o advogado Mário Nogueira, do Demarest & Almeida, diz que a liminar pode ter um efeito moral favorável à Souza Cruz.
Veículo: Valor Econômico
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