Jurídico
21/07/2011 11:50 - Liminar proíbe venda de cigarro paraguaio
A Souza Cruz conseguiu uma liminar inusitada na Justiça do Rio, que estipula uma multa de R$ 50 mil para cada apreensão, em território brasileiro, de cigarros fabricados pela Tabacalera del Este (Tabesa), principal produtora do Paraguai. A ação é uma estratégia da Souza Cruz para coibir, com seus próprios meios, o que classifica como "vendas irregulares de cigarro no Brasil".
A liminar é inédita porque prevê a possibilidade de multa à Tabesa, localizada no Paraguai, por apreensões feitas no Brasil. Embora a Tabesa negue atuar no mercado brasileiro, a Souza Cruz argumenta que a maior parte da produção da fabricante paraguaia vem parar ilegalmente, e a preços mais baixos, em território nacional. Maior fabricante brasileira de cigarros, a Souza Cruz acusa a Tabesa de concorrência desleal, "desvio fraudulento de clientela" e "infração à ordem econômica nacional", pela "inundação do mercado nacional com produtos que não pagam tributos, não se sujeitam aos requisitos de controle sanitário, e às regras de regulamentação do mercado de cigarros", conforme argumentos usados na ação.
A Tabesa informou que não foi comunicada da decisão e que o Brasil não faz parte da lista de 18 países para os quais exporta. "Se as pessoas compram cigarro no Paraguai e, por sua conta e risco, ingressam no Brasil, qual a responsabilidade da fábrica?", questiona Allan Weston, consultor jurídico da Tabesa em Foz do Iguaçu. "O que as pessoas fazem com o cigarro comprado no Paraguai não é responsabilidade do fabricante", diz.
A Souza Cruz argumenta que o produtor teria o dever de tomar "medidas necessárias para evitar que suas atividades gerem danos a terceiro". Por isso, pede ressarcimento à Tabesa "pelos lucros obtidos com a distribuição de seus produtos no mercado nacional e a perda de mercado sofrida". "O objetivo da ação é obrigar a Tabesa a controlar sua mercadoria para evitar que ela entre irregularmente no país", diz o advogado da Souza Cruz, Sérgio Terra, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados.
Outra peculiaridade é que a multa teria que ser cobrada na Justiça do país vizinho, pois a Tabesa não tem filiais no Brasil. Para a advogada Vera Kanas, do Tozzini Freire, o processo poderia enfrentar dificuldades práticas, como a execução no exterior. Já o advogado Mário Nogueira, do Demarest & Almeida, diz que a liminar pode ter um efeito moral favorável à Souza Cruz.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
