Jurídico
06/07/2011 09:41 - Estacionamentos de malls deixarão de ser cobrados
O Projeto de Lei nº. 87/2011, que tramita no Senado Federal, determina novas regras para a cobrança de estacionamento em shopping centers. O projeto poderá estabelecer a isenção da cobrança aos consumidores que realizarem um valor mínimo de compras, além daqueles que permanecerem até 15 minutos no estacionamento do shopping. Entretanto, será que esta lei será benéfica aos consumidores e aos centros de compras? Segundo Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, é preciso analisar a questão sob dois aspectos: do consumidor e do fornecedor.
Segundo ela, o consumidor que se dirige a um shopping center para efetuar suas compras o faz pela comodidade e pela segurança. Ao vender segurança e comodidade, obviamente os preços praticados em shoppings centers acabam sendo mais elevados do que em lojas de rua (em sua grande maioria). O consumidor arca com o custo da administração do shopping, do condomínio e de uma série de despesas que as lojas de rua não têm. E a cobrança do estacionamento acaba por encarecer ainda mais essa conta.
"Há grandes shoppings que não cobram estacionamento de seus consumidores e sobrevivem muito bem sem esta receita, sem comprometer a segurança e o conforto do consumidor. E, nesse ponto, é benéfica a isenção do estacionamento, especialmente para aquele consumidor que adquiriu produtos ou serviços em montante significativo - 20 vezes o valor do custo do estacionamento, como estabelecido no projeto de lei. Para os shoppings centers, a isenção da cobrança pode até ser benéfica, se for levado em consideração o fato de que o consumidor precisará consumir um valor significativo para ter a isenção - em um shopping onde o valor do estacionamento seja de R$ 12 por 6 horas, por exemplo, o consumidor terá de adquirir, ao menos, R$ 340 em produtos ou serviços naquele local para ter a isenção, o que é um valor elevado", explica ela.
A advogada ressalta que o projeto de lei aborda um ponto muito interessante: a cobrança fracionada nas 4 primeiras horas de permanência do consumidor. "Notadamente, há casos em que consumidores que vão às compras em shopping centers, lá permanecendo por menos de quatro horas, e que acabam pagando o valor cheio do estacionamento (equivalente a essas quatro horas), o que é um abuso, visto que estão pagando por um serviço que efetivamente não obtiveram. Neste ponto, o projeto de lei é extremamente benéfico ao consumidor. Acredito que a isenção de cobrança de estacionamento condicionada ao valor das compras efetuadas no shopping incentivará o consumidor a adquirir mais naquele estabelecimento, o que é, sem dúvida, uma vantagem para o shopping. Para o consumidor, haverá um custo a menos no caso de gastos dentro dos valores estabelecidos para a limitação", finaliza a advogada.
Veículo: Diário do Comércio - MG
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
