Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/06/2011 12:06 - Dinheiro manchado deixa de ter valor

Tingidas durante explosões de caixas eletrônicos, as cerca de 75 mil notas rosas em circulação serão tratadas como cédulas falsas

 

Quem receber uma das 75 mil notas de reais manchadas pelo dispositivo antifurto de caixas eletrônicos terá de arcar com o prejuízo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) passaram a dar a elas tratamento semelhante ao das notas falsas, ou seja, tornando-as sem valor. A ideia é desestimular roubos a caixas eletrônicos.  

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também orientaram empresários e lojistas a não aceitar dinheiro manchado. E recomendaram que a polícia seja procurada diante de qualquer tentativa de pagamento.

 

O diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes, explicou ontem que a recomendação para os cidadãos é a de não aceitar notas rosas, para que não tenham prejuízo. "Elas deverão ser apresentadas ao banco para que o BC proceda à análise da cédula."

 

Após a comprovação de que o dano na cédula foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição deverá comunicar ao antigo portador que ela foi fruto de crime e se encontra à disposição das autoridades policiais para investigação.

 

Os dados de quem apresentou a cédula também serão informados à polícia. Ou seja, é preciso atenção redobrada dos cidadãos.

 

Acidentes. Apesar de as regras divulgadas ontem serem mais rígidas, o BC estabeleceu algumas exceções para substituir notas manchadas por dispositivos antifurto. Segundo Altamir, a autoridade monetária vai ressarcir os bancos em caso de acidente ou de furto frustrado.

 

Mas ele explicou que isso ocorrerá com o desconto dos custos de produção e análise das cédulas rosas. O valor desses custos ainda será fixado pelo BC.

 

No dia 18 de maio, o Banco Central divulgou comunicado à imprensa informando que os cidadãos que recebessem notas marcadas deveriam apresentá-las em bancos e, se fossem legítimas, haveria ressarcimento. Agora, a regulação é mais rígida. Questionado sobre a mudança, Altamir se limitou a dizer que ocorreu porque nas discussões posteriores se entendeu que o melhor seria trabalhar com as regras publicadas ontem.

 

Circulação. O diretor do BC estima que existam cerca de 75 mil cédulas manchadas pelo dispositivo antifurto ainda em circulação no País. Segundo ele, os valores das cédulas atingidas são diferenciados. O cálculo levou em conta uma taxa de "sucesso" de 50% nas tentativas de roubo em caixas automáticos com o dispositivo.

 

PERGUNTAS & RESPOSTAS

 

1. Como identificar e o que fazer com nota manchada?

O ideal é sempre recusar. A mancha é caracterizada pela cor rosa e por ser densa e não uniforme.

2. E se receber cédula rosa?

Apresente a nota ao banco, que deverá fazer o registro com CPF, documento de identificação com foto e endereço de quem apresentou a nota. Se após a análise do BC for verificado que a nota está marcada por dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento. Se for outro tipo de mancha, haverá.

3. E se a nota tiver sido sacada em caixa eletrônico?

Fora do expediente bancário, o cidadão deve retirar um extrato da conta (comprovando o saque), fazer um BO e depois apresentar as notas e o BO ao banco para que tenha a chance de ser ressarcido, após a análise da cédula. Durante o expediente, a recomendação é imediatamente procurar o gerente da instituição para que se proceda a troca.

 

Veículo: O Estado de S.Paulo

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>