Jurídico
01/04/2011 15:55 - Dezoito Estados vão dividir ICMS sobre vendas pela internet
Acordo contraria interesses de São Paulo e do Rio de Janeiro e deve provocar polêmica
Dezoito Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste devem assinar hoje um protocolo estabelecendo um sistema de tributação para o comércio virtual semelhante ao que vigora para o comércio físico interestadual. Dessa forma, pretendem partilhar da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas pela internet, hoje exclusivamente recolhido na origem dos produtos e serviços, ou seja, São Paulo e Rio de Janeiro onde está localizada a maioria dos centros de distribuição das lojas virtuais.
A decisão foi tomada ontem após dois dias de negociações entre técnicos e secretários de Fazenda estaduais durante reunião preparatória para o encontro trimestral do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o primeiro do atual mandato dos governadores eleitos em 2010. Dos 27 Estados-membros do Conselho, 22 já estavam representados por seus secretários ontem à tarde no hotel Rio Othon de Copacabana onde se realiza a reunião.
De acordo com o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, a proposta de acordo existente ontem até o meio da tarde previa que, a partir da assinatura do protocolo, os Estados signatários vão recolher 10% sobre os produtos vendidos e comprados no Estado pela internet e por serviços de telemarketing, ficando 7% para os Estados de origem. Se o estado de origem for do Nordeste, a partilha será 12% e 5%, respectivamente para a origem e o destino.
Havia ainda uma discussão sobre incluir na nova sistemática os "shows room" (lojas ou escritórios montados para exibir uma linha de produtos ou marcas, voltados para revendedores, distribuidores e varejistas). Porém, o Rio Grande do Sul, que até então estava com os nordestinos na reivindicação, não concordou com essa inclusão e ameaçava deixar o bloco.
"Não é possível que um comércio de R$ 15 bilhões fique só com dois Estados do Brasil onde está a distribuição, quando o consumo está em outros estados", afirmou Benevides ao Valor. Segundo o secretário cearense, a proposta prevê ainda que os Estados que não assinarem o protocolo - e, portanto, não quiserem partilhar o ICMS com os signatários - estarão sujeitos à "substituição tributária", regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída a outro contribuinte. Na prática, o imposto será recolhido obrigatoriamente quando o produto cruzar a divisa do Estado de destino.
Segundo o anfitrião do encontro, o secretário de Fazenda do Rio, Renato Villela, o ICMS sobre o comércio eletrônico é o tema mais controverso da extensa pauta com mais de vinte assuntos da chamada "pré-Confaz", a reunião técnica de dois dias que precede a reunião dos secretários de Fazenda, marcada para esta sexta-feira pela manhã. Segundo Villela, o entendimento dos Estados que hoje recolhem todo o ICMS do comércio eletrônico é de que essa é matéria para uma reforma tributária. "A Constituição, que foi feita antes da internet, diz que quando a venda é feita para o consumidor, o imposto é sempre cobrado na origem", disse Villela, reconhecendo que a partir do protocolo os Estados signatários poderão passar a recolher ICMS no destino, porém isso seria "inconstitucional".
"Essa é uma opinião pessoal", rebateu Benevides sobre o argumento do secretário carioca. "Só quem pode dizer que é inconstitucional são os tribunais e o Supremo Tribunal Federal", afirmou o secretário do Ceará, reiterando que "70% a 90%" dos tribunais estaduais no Ceará e na Bahia já reconheceram o direito dos Estados de recolher o imposto no destino.
Os secretários estaduais de Fazenda de São Paulo e de Minas Gerais, Andrea Calabi e Leonardo Colombini Lima, preferiram não comentar o debate sobre comércio eletrônico. Calabi e Lima aproveitaram o "pré-Confaz" para discutir o decreto estadual paulista 56.855 que retirou o iogurte da lista de produtos da cesta básica local. A nova legislação preocupou as indústrias fabricantes de iogurte sediadas em Minas, que teriam uma desvantagem tributária em relação aos concorrentes baseados no estado de São Paulo.
Calabi disse ao Valor que a entrada em vigor do decreto, marcada para esta sexta-feira, não será adiada e que as associações de fabricantes já haviam sido comunicadas da decisão. Mas prometeu rever o teor da legislação dependendo de negociações que começam semana que vem com o governo mineiro. "Isso (o decreto) foi um engano e nós estamos recompondo", afirmou o secretário.
Veículo: Valor Econômico

Veja mais >>>
18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro