Jurídico
10/01/2011 11:37 - Cliente de mercados tem direito à indenização
“Fiz compras normalmente e quando voltei ao estacionamento, não encontrei a minha bicicleta.” O relato do servidor público Alceu Mendes Leal Filho, de 31 anos, está longe de ser exceção em estacionamentos de supermercados. Não bastasse ser vítima de roubo ou furto, os consumidores ainda enfrentam o descaso das empresas. Mas a lei e as decisões judiciais não deixam dúvidas: o cliente tem de ser indenizado se for vítima de furto ou roubo.
Leal só foi ressarcido pelo Walmart três meses depois do furto e após ter entrado na Justiça. A assistente de direção da Fundação Procon-SP Valéria Cunha diz que judicialmente o consumidor pode pedir a inversão do ônus da prova – é a parte vulnerável na relação de consumo, e o supermercado deve provar que a ocorrência não se deu na loja.
Mas não foi isso que a dona de casa Rosana Ferreira de Melo Ribeiro, 43 anos, ouviu do Carrefour, quando o seu aparelho de DVD foi furtado de dentro do seu carro. “Procurei um funcionário, que disse que eu não tinha como provar que o furto tinha acontecido. Mandou-me procurar os meus direitos”, lamentou Rosana, que só foi ressarcida após dois meses de inúmeras reclamações na ouvidoria da empresa e de carta enviada à coluna Advogado de Defesa do Jornal da Tarde.
Segundo a advogada do Idec Maíra Feltrin, o consumidor pode sim pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o carro estava parado. “Ao estacionar o veículo no local das compras, o mínimo que a pessoa espera é segurança. A falta dela faz com que o local possa ser responsabilizado pelo furto ocorrido.”
A reportagem do Jornal da Tarde visitou quatro supermercados de diferentes redes em São Paulo para observar a estrutura de proteção dada aos clientes. O estacionamento do Walmart da Avenida Professor Francisco Morato, no Morumbi, zona sul da cidade, onde o servidor Alceu Leal Filho foi furtado, não tem sistema de cancelas na entrada e saída. Em resposta ao Jornal da Tarde, o Walmart informou que “a loja visitada é ecoeficiente e possui um sistema de iluminação LED no estacionamento, com sensores de presença”.
Em visita ao Carrefour da Avenida Morvan Dias Figueiredo, na Vila Maria, zona norte, local onde a consumidora Rosana foi furtada, constatamos cerca de três funcionários por toda a extensão do estacionamento, que é controlado por uma empresa terceirizada. Porém, não havia nenhum segurança fiscalizando a saída e a entrada do carros. Em nota, o Carrefour disse que “dispõe de empresa de segurança contratada, regulamentada pela Polícia Federal, além de sistemas eletrônicos de monitoramento”.
Outros supermercados visitados foram o Extra da Avenida São Miguel, na Penha, zona leste, e o Sonda na Avenida Francisco Matarazzo, na Água Branca, zona oeste. Em ambos, havia apenas dois vigias. Nenhum funcionário nas principais cancelas de acesso aos estacionamentos. Em resposta, o Sonda disse que é feito um “monitoramento por funcionários treinados e por meio de câmeras”.
O Extra informou que “a rede prevê a atuação de empresas terceirizadas, especializadas na guarda de estacionamentos, circuito interno de TV e controle das entradas e saídas”. Especialistas em direito do consumidor afirmam que mesmo que o serviço de segurança seja terceirizado, é a rede de supermercado quem é a responsável pela segurança.
Veículo: Jornal da Tarde - SP
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