Jurídico
17/11/2010 10:23 - Código, Ipem-SP e as agências reguladoras
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 20 anos de publicação em 2010, preconiza o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado, como princípio que deve ser atendido pela Política Nacional de Relações de Consumo. Portanto, entende ser necessária a "ação governamental para proteger efetivamente o consumidor", seja por iniciativa direta ou por "incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas", pela "presença do Estado no mercado de consumo", ou ainda, pela "garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho". Criado em 1967, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), é um integrante ativo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), atuando na proteção à vida, saúde, segurança do consumidor, informação clara e adequada dos produtos, e auxílio contra a publicidade enganosa. Faz parte da missão do Ipem-SP a orientação para o consumo e a leal concorrência, garantindo o respeito à sociedade e o direito à cidadania.
Para cumprir essa missão, o Ipem dispõe de uma extensa rede de fiscais atuante nos 645 municípios do Estado de São Paulo, por meio da fiscalização no comércio da obrigatoriedade do selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) - garantia de que os produtos atendem a normas de fabricação e segurança internacionais -, verificação de instrumentos de medição, como bombas de combustíveis e balanças, avaliação da conformidade de produtos e serviços a normas e editais, fiscalização dos produtos têxteis e dos chamados produtos pré-medidos - medidos sem o acompanhamento do consumidor, que correspondem à maioria dos produtos industrializados vendidos nos supermercados.
Por tudo isso que citamos, o Ipem-SP está no âmbito do SNDC, ao lado da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sendo os dois órgãos de defesa do consumidor pertencentes atualmente à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Nos últimos anos tem ocorrido uma aproximação cada vez maior entre essas duas instâncias do poder público estadual e demais organizações federais, municipais e entidades privadas, no sentido de multiplicar esforços para a defesa do consumidor. Essa integração deve ser vista como algo "natural" e decorrente do estágio de maturidade e conscientização por parte do consumidor das questões que estão no centro da criação do código, em 1990.
Surgidas na segunda metade da década de 90, quase na mesma época em que era lançado o CDC, as agências reguladoras foram imaginadas com a finalidade de, como afirma Rani Teles Santos, em artigo na Revista Jus Vigilantibus, de junho de 2010, "representando o Estado, estipular regras adequadas para a prestação dos serviços públicos, buscando um equilíbrio entre o Estado, usuários e delegatários". Sua atuação seria, em suma, "coordenadora e normativa, sempre com o intuito de garantir o interesse público".
Ocorre que esse equilíbrio vem sendo cada vez mais difícil de ser mantido e está a ensejar uma resposta maior das entidades de defesa do consumidor a fim de equilibrar a balança no setor, notadamente nas áreas de telecomunicação e energia elétrica, em que nem sempre as tomadas de decisões têm favorecido os consumidores. Essa resposta estaria dentro do espírito do CDC e para resgatar as agências reguladoras ao papel que elas foram concebidas: regulamentar os serviços prestados ao cidadão. Além da consulta pública, o ideal seria que a sabatina de confirmação da escolha dos dirigentes dessas agências, feita hoje por membros do poder legislativo, fosse aberta para a sociedade civil.
Após essa etapa, implementar a obrigatoriedade da divulgação das atas, documentos e estudos, para que o processo regulatório seja feito com mais transparência. Por fim, estaria a possibilidade de haver comissões permanentes de acompanhamento das agências. Essas comissões deveriam ser paritárias, com a participação de entidades civis e de defesa do consumidor, com o objetivo de monitorar de perto os trabalhos das agências.
O Ipem-SP, pela sua experiência comprovada na vigilância do cumprimento da lei, no que diz respeito à transparência e boa-fé na relações comerciais, poderia dar sua parcela de contribuição no revigoramento do modelo regulatório atual, que evoluiu pouco desde que foi implantado. A situação está a exigir a criação de um centro de integração, do qual façam parte o cidadão, empresas, organizações não-governamentais e órgãos públicos com missão da defesa do consumidor.
Veículo: DCI
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