Jurídico
15/07/2010 11:10 - Dano moral no trabalho
A Justiça do Trabalho perde a capacidade de julgar uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho se houver sentença da Justiça comum anterior à Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso apresentado pela Copel Geração contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR), com base no voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda.
Ela esclareceu que, após a análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um conflito de competência e a edição da Súmula Vinculante nº 22, foi confirmada a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, desde que não houvesse sentença da Justiça Comum antes da entrada em vigor da emenda. Para o TRT, apesar da existência de sentença cível, o processo deveria permanecer em tramitação na Justiça Trabalhista por se tratar de regra de competência absoluta. No caso, havia decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba de setembro de 2004, anterior à entrada em vigor da emenda. Portanto, segundo a ministra Kátia, a empresa tinha razão ao reclamar que a interpretação do regional estava equivocada e desrespeitava o artigo 114 da Constituição.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
