Jurídico
23/06/2010 10:16 - Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários
As empresas têm de enfrentar um "calvário" para ter de volta os créditos tributários obtidos com exportações.
A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.
A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.
A constatação é do advogado Eduardo Barreto, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. "São tantos os requisitos impostos para as exportadoras que o universo de empresas que conseguirá recuperar os créditos será extremamente reduzido, para não dizer que será impossível reaver o crédito", afirma o advogado.
O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.
Pela portaria, a Receita tem 30 dias contados a partir da data do pedido de ressarcimento para pagar 50% do valor pleiteado. O advogado Danny Warchavsky Guedes, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que os obstáculos são contornáveis e que o fisco deverá fazer uma "força-tarefa" para avaliar todos os pedidos em até 30 dias. "O cumprimento dos requisitos deve facilitar o trabalho da Receita, que deverá presumir que a empresa tenha direito ao ressarcimento 'a jato'", afirma Guedes. Quem não cumprir as condições para o ressarcimento imediato terá o crédito devolvido em até cinco anos, prazo legal estipulado pelo Código Tributário Nacional. "O processo de restituição, de acordo com a disposição legal, deve ser feito em até cinco anos. Isso não muda, mesmo com a nova portaria."
Prioritário
Os advogados acreditam que a medida, primeira do pacote exportador a ser efetivada por instrumento legal, é benéfica. "A restituição prioritária dará um retorno imediato de caixa", afirma Danny Guedes. "Essa é uma forma que as empresas terão para escoar um acúmulo terrível de créditos", diz Barreto. O advogado lembra que muitas empresas possuem os créditos, que são vistos como uma moeda escritural, que não é dinheiro. "A empresa que não consegue abater esses créditos fica com um capital jogado fora", destaca o advogado.
Todas as empresas que vendem para o exterior têm direito ao crédito tributário pelo pagamento de impostos na compra de insumos da cadeia produtiva. Na saída dos produtos para exportação, é possível abater o valor dos impostos pagos na entrada por meio dos créditos. Como não há tributos na exportação, o empresário não teria como compensar o débito dos tributos, daí a necessidade da restituição.
Segundo a portaria, a Receita ainda vai editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. O advogado Eduardo Barreto afirma que são muitas as iniciativas em análise para estimular o setor exportador. "Mas falta vontade política", diz.
O estabelecido na portaria, publicada no dia 16 de junho, aplica-se aos pedidos de ressarcimento aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010. "Muitas empresas já estão consultando o escritório para saber sobre a abrangência da medida e se elas cumprem os requisitos exigidos", afirma Eduardo Barreto.
Veículo: DCI
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

