Jurídico
07/06/2010 11:02 - Consumidor poderá ter no máximo 10 dias para ser ressarcido
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados poderá estabelecer de forma definitiva o prazo para que consumidores tenham de volta os valores pagos indevidamente.
A Comissão aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3.600/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). O texto prevê que o consumidor cobrado por quantia indevida deverá ser ressarcido em até 10 dias, prazo que será contado a partir da data em que a reclamação for entregue ao fornecedor. O projeto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para levá-lo ao plenário da Câmara.
O Código de Defesa do Consumidor já determina que o consumidor que pagou valor que não deveria deve receber em dobro o que pagou pelo excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto nos casos de engano justificável (parágrafo único do artigo 42).
A lei, no entanto, não estabelece ainda qual o prazo máximo para esse ressarcimento.
A definição do modo de devolução será resultado de negociação entre o consumidor lesado e o fornecedor do produto ou do serviço. Ambas as modificações ao texto original foram ratificadas pela CCJ.
Projeto original
O texto inicial da proposta previa o prazo de 24 horas para devolução de valores pagos de forma injustificada.
O projeto dizia ainda que o ressarcimento seria efetuado preferencialmente por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominativo. Mas, uma emenda da Comissão de Defesa do Consumidor retirou essas preferências.
Na justificativa para o projeto, o deputado Vinicius Carvalho afirma que "a lei não pode e não deve favorecer o infrator, já que o erro atribuído ao fornecedor, excetuada a hipótese do erro justificável, deve merecer a sanção e esta se aplica, sem qualquer dúvida, às dívidas de consumo, derivadas de uma relação de consumo."
Para o deputado, o prazo por ele estipulado de 24 horas seria importante pois o consumidor já desembolsou uma quantia cobrada de forma irregular e indevida.
Estrutura
Para Eleonora Altruda de Faria, advogada da 3ª Câmara de Mediação e Arbitragem do Brasil, deve haver uma estruturação do modo em que a reclamação e o ressarcimento são feitos. "A empresa deve processar o pedido, verificar se ele é coerente e, a partir daí, liberar o pagamento", afirma a advogada.
Segundo ela, quando o consumidor vai reclamar sobre valores indevidos, muitas vezes não encontra os meios necessários ou até mesmo um setor de ouvidoria estruturado.
Eleonora destaca que existem casos de reclamações sobre contratos de seguros em que o consumidor recebe o valor só depois de um ano. Mas a advogada diz que o prazo de 10 dias é suficiente. "Somente 24 horas seria algo totalmente impraticável", afirma.
Veículo: DCI
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
