Jurídico
25/09/2008 09:31 - Empresa que reduzir índice de acidente de trabalho pagará menos à Previdência
As empresas que baixarem os índices de acidentes de trabalho vão ser beneficiadas, a partir de janeiro de 2010, com o pagamento de alíquota diferenciada à Previdência Social. Atualmente, elas recolhem de 1% a 3% sobre a folha salarial, conforme o índice de acidentes, e passarão a ter esses fatores multiplicados por 0,5% a 2%, conforme os resultados de sua política de redução de acidentes.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, anunciou nesta quarta-feira (24), a instituição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que vai multiplicar a contribuição atual de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, que inclui também a ocorrência de doenças profissionais.
Onde os índices forem maiores, poderá haver aumento de até 100% na alíquota de contribuição, cabendo a redução se houver regressão das estatísticas atuais, segundo Pimentel.
A intenção do Ministério da Previdência Social, de acordo com Pimentel, "é criar uma cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais".
O FAP vai ser aplicado às alíquotas que financiam o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). A multiplicação dos fatores atuais pelo FAP poderá elevar para até 6% o percentual que será pago sobre a folha de salários das empresas que trabalham com atividades de alto risco.
A Convenção 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomenda aos países signatários a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho.
O ministro Pimentel lembra que a instituição do FAP não afetará os trabalhadores, uma vez que o pagamento sempre será feito pelas empresas.
"Os trabalhadores continuarão contando com o nexo técnico-epidemiológico em vigor, que é aplicado em todo o país por 5.200 médicos na avaliação dos casos de acidentes de trabalho ou de licença saúde".
Veículo: Agência Brasil
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