Jurídico
16/03/2026 13:51 - PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, decide STJ
As contribuições a PIS e Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido.
Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.312 dos recursos repetitivos, na quarta-feira (11/3).
A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. Houve a consolidação da jurisprudência das turmas de Direito Público da corte, que já tinham adotado posição mais favorável à Fazenda Nacional.
O caso trata das empresas que adotam a tributação pelo método do lucro presumido, cujo ponto de partida para a base de cálculo é a multiplicação de um percentual — estabelecido por lei de acordo com a atividade do contribuinte — pela receita bruta.
O resultado da multiplicação será a base de cálculo sobre as quais incidirão as alíquotas de IRPJ e CSLL. A discussão travada é se os valores utilizados para o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins integram essa conta.
A lógica é a mesma já usada pela 1ª Seção do STJ quando decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e do CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Os valores usados para pagamento das contribuições saem da receita bruta ou do lucro do contribuinte e não perdem essa qualidade em razão de sua destinação. Assim, apenas expressa previsão em lei serviria para afastá-los da base de cálculo de IRPJ e CSLL.
Ao votar, Paulo Sérgio Domingues apontou que o contribuinte que opta pela tributação sobre o lucro presumido abre mão de utilizar uma escrituração fiscal mais detalhada e de usar deduções e receitas não previstas nesse regime de tributação.
“Ele não pode se aproveitar dos benefícios de sistemas distintos. Assim, fica vedada a possibilidade de exclusão da base de cálculo de IRPJ e CSLL das parcelas devidas a título do PIS e da Cofins.”
Foi fixada no julgamento a seguinte tese vinculante:
As contribuições de PIS e Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando apuradas na sistemática do lucro presumido.
Tributação sobre tributos
Thiago Sarraf, tributarista do escritório TAGD Advogados, considera a decisão coerente com a jurisprudência do STJ. Ainda assim, ele entende que não é a melhor solução porque o lucro presumido não é uma mera opção para muitas empresas, dada a complexidade e os custos contábeis envolvidos na apuração do lucro real.
“É inegável que esses tributos são meros ingressos que não se agregam ao patrimônio do contribuinte, sendo posteriormente repassados aos Estados/Distrito Federal (ICMS) ou União Federal (contribuições), não se confundindo com o faturamento das empresas (elemento crucial na quantificação da base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido).”
Letícia Schroeder Micchelucci, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, define a tese como um revés significativo para os contribuintes optantes pelo lucro presumido e afirma que ela permite uma base de cálculo irreal que inclui valores que não representam efetivo acréscimo patrimonial.
“Ademais, a ausência de modulação também pode gerar impacto retroativo significativo para empresas que adotavam posição diversa, embora o STJ tenha justificado pela inexistência de mudança jurisprudencial relevante, que justificasse a limitação temporal da decisão.”
Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Advogados, diz que o STJ referenda uma distorção típica do sistema tributário brasileiro.
“Tributos passam a compor a base de cálculo de outros tributos, ampliando artificialmente a carga fiscal. Em termos econômicos, cria-se um efeito de tributação sobre tributos, o que compromete a lógica de tributação da renda e evidencia a complexidade estrutural do modelo brasileiro.”
REsp 2.151.903
REsp 2.151.904
REsp 2.151.907
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/03/2026
Veja mais >>>
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
14/05/2026 13:43 - CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
14/05/2026 13:42 - Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta
14/05/2026 13:41 - TRF 2ª Região – Inspeção Judicial Unificada na JF de 1ª Instância suspende prazos processuais no período de 18 a 22 de maio
14/05/2026 13:39 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas SAJ neste final de semana
