Jurídico
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
Atualização cadastral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador será realizada em duas etapas, com prazo final até 15 de julho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.
Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.
A primeira etapa ocorre entre 15 de maio e 15 de junho e será destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.
Na segunda etapa, de 15 de junho a 15 de julho, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.
Segundo a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte, a implantação da nova plataforma busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.
“A modernização do sistema busca aprimorar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo mais segurança, eficiência e atualização das informações cadastrais dos participantes”, destaca Viviane.
O MTE informa ainda que, a partir de 16 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.
Fonte: MTE – 15/05/2026
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