Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/05/2026 13:42 - Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta

A imunidade tributária sobre exportações tem natureza objetiva e abrange as etapas intermediárias da cadeia. A imposição legal de requisitos subjetivos, como patrimônio mínimo e certificações, para afastar a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) restringe a garantia constitucional.

Com base neste entendimento, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, garantiu a desoneração do tributo nas operações de exportação indireta para as empresas associadas ao Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex). A decisão, exarada em mandado de segurança coletivo, exime esse grupo de companhias de cumprir as exigências da nova legislação.

O litígio envolve a entidade representativa e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O conselho ingressou com a ação contra o artigo 82 da Lei Complementar 214/2025.

A norma instituiu que, para obter a suspensão do pagamento do IBS nas exportações indiretas — o fornecimento de mercadorias com o fim específico de venda ao exterior —, as intermediárias devem cumprir vários requisitos. Entre as condições estão a certificação no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), a comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 milhão, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e a manutenção de ampla regularidade fiscal.

O Ceciex argumentou que a lei infraconstitucional desvirtuou a imunidade prevista na Constituição, convertendo-a em um benefício restrito e seletivo. Segundo a associação, os critérios representam barreiras intransponíveis, sobretudo para negócios de pequeno e médio porte.

Em resposta, o comitê gestor sustentou a legalidade do regime, sob a justificativa de que a imunidade constitucional não alcançaria as operações internas anteriores à efetiva saída da mercadoria do país. O órgão indicou ainda que as exigências são mecanismos proporcionais de controle para resguardar a arrecadação e prevenir fraudes.

Imunidade objetiva

Ao examinar o mérito, o magistrado acolheu o pedido da impetrante. O juiz explicou que a Constituição estipula a desoneração integral das exportações para garantir a competitividade no comércio internacional, o que abarca de forma inevitável as operações intermediárias e a exportação indireta.

“Não se revela juridicamente adequado restringir o alcance dessa desoneração constitucional mediante a imposição de requisitos subjetivos relacionados ao agente econômico intermediário, tais como certificações específicas, exigência de patrimônio mínimo, adesão a sistemas eletrônicos ou comprovação ampliada de regularidade fiscal”, avaliou o juiz.

A decisão destacou que a regulamentação dos deveres instrumentais a cargo do legislador complementar não o autoriza a enfraquecer a regra de não incidência garantida pela Constituição. A limitação gerada pelas condicionantes causaria a imposição indevida de ônus tributário ao longo da cadeia de exportação.

“No caso, verifica-se que as exigências estabelecidas extrapolam o caráter meramente procedimental, assumindo nítido conteúdo material restritivo, com impacto direto sobre a fruição da desoneração constitucional”, concluiu.

Com o julgamento do mérito, o tribunal confirmou definitivamente o direito à não incidência do imposto nas etapas de fornecimento voltadas ao mercado exterior a todo o grupo de empresas substituídas na ação pela associação de classe.

Para o advogado Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, a decisão é uma ótima notícia para o contribuinte, um bom precedente, e mostra que a reforma tributária está longe de pacificar as discussões.

“O juiz foi na essência ao dizer que a exportação não pode ser vista apenas como o último elo, do Brasil para fora. Ela pode contemplar também os negócios anteriores”, observou.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 0701878-82.2026.8.07.0018

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/05/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>