Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/10/2025 12:35 - Fazenda não pode mudar fundamento da CDA executada, decide STJ

A Fazenda não pode substituir uma certidão da dívida ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário que está sendo cobrado.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.350 dos recursos repetitivos, na última quarta-feira (8/10).

A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Gurgel de Faria. O julgamento em conjunto abarcou três recursos especiais.

O tema é um desdobramento de outra tese vinculante fixada pela 1ª Seção em 2009, no Tema 166 dos repetitivos.

O colegiado decidiu na ocasião que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo proibida a modificação do sujeito passivo da execução.

A dúvida era se isso permite que a CDA seja substituída para alterar o próprio fundamento legal do crédito tributário.

Fundamento da CDA

Em um dos casos afetados, por exemplo, a Fazenda estadual fez confusão: a CDA cita expressamente que a dívida tributária cobrada é de ISS, mas o dispositivo legal que está no processo corresponde, na verdade, ao IPTU.

Esse erro se repete em diversas execuções fiscais, promovidas por Fiscos de todo o Brasil. A recorrência é tamanha que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o tema em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

A corte estadual fixou tese para permitir que a Fazenda altere o fundamento jurídico da CDA. Na prática, isso impediria que execução fiscal fosse extinta e tivesse que recomeçar do zero.

Erro incorrigível

Relator dos recursos, o ministro Gurgel de Faria explicou que a CDA é o espelho do ato administrativo de inscrição em dívida ativa, que deve conter elementos previstos em lei sob pena de impossibilitar a apuração de certeza e liquidez da dívida.

Como a CDA é o único elemento necessário para o ajuizamento da execução fiscal, o erro de fundamento não pode ser tratado como uma simples questão formal sujeita a correção por substituição do título executivo.

“A deficiência na indicação do fundamento legal da exação no bojo da CDA, que é título executivo extrajudicial e que goza de certeza, liquidez e exigibilidade, espelha a deficiência no próprio ato de inscrição de dívida ou do lançamento que lhe deu origem”, disse.

A seguinte tese foi aprovada pelo colegiado:

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

REsp 2.194.706

REsp 2.194.708

REsp 2.194.734

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/10/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>