Jurídico
07/10/2025 13:47 - Argumento de defesa não usado em embargos à execução está precluso, diz STJ
O argumento de defesa do executado que poderia ter sido arguido em embargos à execução, mas não foi, será coberto pela preclusão. Assim, não poderá ser usado para embasar uma nova ação.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que fechou as portas para o trâmite de uma ação declaratória de inexigibilidade de uma dívida que foi discutida em embargos à execução.
O caso concreto é o de duas empresas que firmaram parceria para a construção de imóveis, em acordo que foi submetido a seguidos aditivos. Quando uma delas se tornou inadimplente, teve início a execução de título extrajudicial.
Um dos fiadores da dívida ajuizou embargos à execução alegando irregularidades no primeiro aditivo contratual, mas a pretensão foi julgada improcedente. Depois, ele ajuizou ação declaratória de inexigibilidade da dívida, citando irregularidades no terceiro aditivo.
Função dos embargos à execução
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação por ausência do interesse de agir do autor, por entender que o tema está precluso — ou seja, houve a perda do direito de alegar as irregularidades após o julgamento dos embargos.
Ao STJ, o fiador defendeu a possibilidade da ação declaratória porque não há identidade de fatos e fundamentos com os embargos à execução.
O caso se resolveu pela aplicação do artigo 508 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que, transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações que a parte poderia opor.
Essa incidência é importante nos casos de execução porque, nos embargos, é possível discutir toda matéria de defesa, inclusive para rever a relação existente entre as partes.
Assim, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo a eficácia preclusiva da coisa julgada para as alegações não tecidas inicialmente. “A matéria de defesa do executado que poderia ter sido arguida em embargos à execução, mas não foi, será coberta pela preclusão.”
Eficácia preclusiva
No caso concreto, o fiador não aproveitou os embargos para alegar irregularidades na assinatura do terceiro aditivo contratual. Essa omissão torna preclusa todas as questões envolvendo tal documento.
A pretensão dele tanto nos embargos à execução quanto na ação declaratória é afastar sua condição de executado. O pedido também é o mesmo, havendo inovação apenas nas alegações e nas defesas, o que é vedado pelo CPC.
“Em suma, a eficácia preclusiva da coisa julgada impede que eventuais vícios na assinatura do terceiro aditivo sejam discutidos por meio de ação declaratória”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.171.575
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/10/2025
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
