Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/10/2025 13:47 - Argumento de defesa não usado em embargos à execução está precluso, diz STJ

O argumento de defesa do executado que poderia ter sido arguido em embargos à execução, mas não foi, será coberto pela preclusão. Assim, não poderá ser usado para embasar uma nova ação.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que fechou as portas para o trâmite de uma ação declaratória de inexigibilidade de uma dívida que foi discutida em embargos à execução.

O caso concreto é o de duas empresas que firmaram parceria para a construção de imóveis, em acordo que foi submetido a seguidos aditivos. Quando uma delas se tornou inadimplente, teve início a execução de título extrajudicial.

Um dos fiadores da dívida ajuizou embargos à execução alegando irregularidades no primeiro aditivo contratual, mas a pretensão foi julgada improcedente. Depois, ele ajuizou ação declaratória de inexigibilidade da dívida, citando irregularidades no terceiro aditivo.

Função dos embargos à execução

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação por ausência do interesse de agir do autor, por entender que o tema está precluso — ou seja, houve a perda do direito de alegar as irregularidades após o julgamento dos embargos.

Ao STJ, o fiador defendeu a possibilidade da ação declaratória porque não há identidade de fatos e fundamentos com os embargos à execução.

O caso se resolveu pela aplicação do artigo 508 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que, transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações que a parte poderia opor.

Essa incidência é importante nos casos de execução porque, nos embargos, é possível discutir toda matéria de defesa, inclusive para rever a relação existente entre as partes.

Assim, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo a eficácia preclusiva da coisa julgada para as alegações não tecidas inicialmente. “A matéria de defesa do executado que poderia ter sido arguida em embargos à execução, mas não foi, será coberta pela preclusão.”

Eficácia preclusiva

No caso concreto, o fiador não aproveitou os embargos para alegar irregularidades na assinatura do terceiro aditivo contratual. Essa omissão torna preclusa todas as questões envolvendo tal documento.

A pretensão dele tanto nos embargos à execução quanto na ação declaratória é afastar sua condição de executado. O pedido também é o mesmo, havendo inovação apenas nas alegações e nas defesas, o que é vedado pelo CPC.

“Em suma, a eficácia preclusiva da coisa julgada impede que eventuais vícios na assinatura do terceiro aditivo sejam discutidos por meio de ação declaratória”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.171.575

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/10/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>