Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/09/2025 13:44 - Indústria não precisa recolher INSS sobre aviso-prévio indenizado, diz TST

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido a um vendedor de Belo Horizonte. Segundo o colegiado, a parcela tem natureza indenizatória, pois não decorre de trabalho prestado ao empregador ou ao tomador de serviços.

O caso teve início em ação ajuizada pelo vendedor em 2014 com pedido de reconhecimento de vínculo com a empresa e condenação ao pagamento do aviso-prévio indenizado, entre outras verbas trabalhistas. Em junho de 2018, empresa e empregado homologaram acordo na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para quitação das parcelas.

Natureza indenizatória

Meses depois, a União, na condição de credora das contribuições previdenciárias, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a empresa fosse intimada para recolher o INSS sobre o aviso-prévio indenizado. Seu argumento era o de que a parcela integra o salário-contribuição.

O TRT acolheu o pedido da União. A decisão se baseou em jurisprudência do próprio TRT no sentido da incidência da contribuição sobre o aviso-prévio indenizado concedido depois da publicação do Decreto 6.727/2009, que o suprimiu do rol das parcelas que não integram a base de cálculo do salário de contribuição. Ainda de acordo com o tribunal regional, a CLT estabelece que o período de aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.

O relator do recurso da empresa, ministro Dezena da Silva, afirmou que a natureza do aviso-prévio, no caso, é estritamente indenizatória, pois não decorre de trabalho prestado ou de tempo à disposição do empregador ou do tomador de serviço. Por isso, não se insere entre as parcelas que integram o salário de contribuição previsto no artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão

RR-1016-32.2014.5.03.0020

Fonte: TST – 03/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>