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26/08/2025 13:48 - Receita Federal Lança Inédito Programa "Litígio Zero Autorregularização" para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre

Medida busca estimular a regularização de débitos oriundos de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento e fortalecendo a segurança jurídica.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.

O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.

A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União.

Edital e Tese Abrangida

Edital nº 53 – Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). Em segundo lugar, a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores. Em terceiro lugar, a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

É importante destacar o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14 de agosto de 2025, que dá publicidade às ações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da política de transação tributária para o segundo semestre de 2025.

No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais.

Resultados da Estratégia de Conformidade e Tecnologia

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários:

  • 2024: foram recuperados R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável (R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas).

  • 2025 (até o momento): já foram recuperados R$ 87,5 bilhões (R$ 75,5 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas).

A tecnologia tem sido um pilar essencial nesse processo. Em 2025, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos.

No primeiro semestre a Receita Federal transacionou 14,5 bilhões de reais nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024.

Compromisso com a Modernização e a Conformidade

Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e o contínuo investimento em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com:

  • A modernização dos serviços públicos;

  • A facilitação da vida do contribuinte;

  • A fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade tributária, e

  • A construção de uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso.

Fonte: Receita Federal – 25/08/2025

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