Jurídico
02/07/2025 12:50 - PGFN flexibiliza PTI e amplia acesso ao programa
Novas regras reforçam foco na redução de litígio
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 24 de junho, a Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, que traz mudanças no Programa de Transação Integral (PTI). A normativa amplia os critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico.
Agora, podem ser negociados créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, inicialmente previstos. As demais regras do programa previstas na Portaria PGFN nº 721/2025, permanecem inalteradas. O prazo limite para participação na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025.
A coordenadora-geral de Negociação da PGFN, Mariana Lellis, explica que a alteração é fruto das oportunidades de diálogo com a comunidade jurídica. “A PGFN percebeu que era importante para os contribuintes poderem transacionar os créditos tributários objeto de processos correlatos, para que pudesse atacar aquele passivo ou risco de forma global”. Segundo a coordenadora, sensível à demanda dos contribuintes, a PGFN trouxe, nessa nova portaria, essa possibilidade, “que pareceu razoável e factível, mas sem desnaturar a essência do PTI, que é voltado à solução de litígios tributários de alto impacto econômico”, concluiu.
A atualização das regras pretende oferecer mais flexibilidade e permitir a solução global de litígios judiciais, mesmo quando envolverem diferentes tipos de créditos e processos. Isso significa que, mesmo em casos complexos que abrangem simultaneamente créditos inscritos ou não em dívida ativa, a PGFN quer facilitar a negociação. O objetivo é que o contribuinte possa resolver todo o passivo relacionado a um mesmo tipo de litígio judicial, simplificando o processo de regularização.
O que mudou?
O PTI, por meio da modalidade de créditos de alto impacto econômico, permitia a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que são objeto de ações judiciais e estão garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Agora, com a portaria, o alcance foi ampliado. Podem ser negociados também outros créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, desde que se encaixem em uma das seguintes situações:
que estejam em discussão no mesmo processo: débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam em discussão no mesmo processo judicial de uma dívida já inscrita que alcance os R$ 50 milhões; ou
no mesmo contexto fático-jurídico: débitos tributários inscritos em dívida ativa da União que estejam sendo cobrados na mesma execução fiscal ou discutidos em processos judiciais que apresentem o mesmo contexto de fatos e direitos do processo em que se discute a inscrição de valor igual ou superior a R$ 50 milhões.
Nesta modalidade de transação, estão previstos descontos e condições facilitadas de pagamentos, determinados pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que permite a construção do acordo de transação individual a partir de uma avaliação do custo de oportunidade para a PGFN.
O PRJ leva em conta, entre outros:
o tempo que o processo judicial pode levar para ser concluído;
a probabilidade de sucesso da Fazenda Nacional nas ações relacionadas aos créditos;
os gastos envolvidos para sustentar o litígio e prosseguir com a cobrança forçada.
Programa de Transação Integral
Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa.
Fonte: PGFN – 01/07/2025

Veja mais >>>
02/07/2025 12:51 - CAS vai remarcar audiência sobre venda de medicamentos em supermercados02/07/2025 12:50 - Prazos processuais serão suspensos de 2 a 31 de julho no STF
02/07/2025 12:49 - Confira notas técnicas 10, 11 e 12 da Comissão de Inteligência
02/07/2025 12:48 - Entram em vigor novas regras de segurança para chaves Pix
02/07/2025 12:45 - Confira os feriados de julho no TRT-RJ
01/07/2025 13:34 - Comissão debate projeto que libera venda de remédios em supermercados
01/07/2025 13:32 - Piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo - CBS tem início em 1º de julho
01/07/2025 13:31 - Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf
01/07/2025 13:30 - TST remete 10 novos temas para julgamento como Incidente de Recurso Repetitivo (IRR)
01/07/2025 13:29 - TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
01/07/2025 13:28 - Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma
01/07/2025 13:27 - Sem fundamentação, cartórios não podem exigir procuração com prazo de validade
30/06/2025 13:41 - STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins
30/06/2025 13:39 - Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto
30/06/2025 13:38 - CNJ suspende prazos processuais durante o mês de julho