Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/07/2025 12:50 - PGFN flexibiliza PTI e amplia acesso ao programa

Novas regras reforçam foco na redução de litígio

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 24 de junho, a Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, que traz mudanças no Programa de Transação Integral (PTI). A normativa amplia os critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico.

Agora, podem ser negociados créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, inicialmente previstos. As demais regras do programa previstas na Portaria PGFN nº 721/2025, permanecem inalteradas. O prazo limite para participação na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025.

A coordenadora-geral de Negociação da PGFN, Mariana Lellis, explica que a alteração é fruto das oportunidades de diálogo com a comunidade jurídica. “A PGFN percebeu que era importante para os contribuintes poderem transacionar os créditos tributários objeto de processos correlatos, para que pudesse atacar aquele passivo ou risco de forma global”. Segundo a coordenadora, sensível à demanda dos contribuintes, a PGFN trouxe, nessa nova portaria, essa possibilidade, “que pareceu razoável e factível, mas sem desnaturar a essência do PTI, que é voltado à solução de litígios tributários de alto impacto econômico”, concluiu. 

A atualização das regras pretende oferecer mais flexibilidade e permitir a solução global de litígios judiciais, mesmo quando envolverem diferentes tipos de créditos e processos. Isso significa que, mesmo em casos complexos que abrangem simultaneamente créditos inscritos ou não em dívida ativa, a PGFN quer facilitar a negociação. O objetivo é que o contribuinte possa resolver todo o passivo relacionado a um mesmo tipo de litígio judicial, simplificando o processo de regularização.

O que mudou?

O PTI, por meio da modalidade de créditos de alto impacto econômico, permitia a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que são objeto de ações judiciais e estão garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Agora, com a portaria, o alcance foi ampliado. Podem ser negociados também outros créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, desde que se encaixem em uma das seguintes situações:

  • que estejam em discussão no mesmo processo: débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam em discussão no mesmo processo judicial de uma dívida já inscrita que alcance os R$ 50 milhões; ou

  • no mesmo contexto fático-jurídico: débitos tributários inscritos em dívida ativa da União que estejam sendo cobrados na mesma execução fiscal ou discutidos em processos judiciais que apresentem o mesmo contexto de fatos e direitos do processo em que se discute a inscrição de valor igual ou superior a R$ 50 milhões.

Nesta modalidade de transação, estão previstos descontos e condições facilitadas de pagamentos, determinados pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que permite a construção do acordo de transação individual a partir de uma avaliação do custo de oportunidade para a PGFN. 

O PRJ leva em conta, entre outros:

  • o tempo que o processo judicial pode levar para ser concluído;

  • a probabilidade de sucesso da Fazenda Nacional nas ações relacionadas aos créditos;

  • os gastos envolvidos para sustentar o litígio e prosseguir com a cobrança forçada.

Programa de Transação Integral 

Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa.

Fonte: PGFN – 01/07/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>