Jurídico
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
O contribuinte não tem direito ao crédito de ICMS relativo à aquisição de bens utilizados para a produção nos meses em que a empresa se encontra na fase pré-operacional, sem registrar operações de saída tributadas.
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa transportadora de gás em processo contra o estado de Minas Gerais.
A companhia foi autuada pelo fisco mineiro porque recolheu de forma irregular o ICMS incidente sobre as operações de saída feitas depois do início de suas atividades. Isso ocorreu porque ela deduziu créditos relativos à aquisição de bens antes de começar a operar.
Ao STJ, a empresa alegou que a negativa do crédito viola o princípio da não cumulatividade do ICMS. A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) indica que o crédito surge no momento da entrada do bem no estabelecimento.
Crédito pré-operacional
A argumentação foi afastada pela 1ª Turma do STJ com base na definição da lei para calcular o montante do crédito a ser apropriado.
Conforme a norma, a apropriação é limitada à razão de um quarenta e oito avos por mês. O montante é calculado pela multiplicação desse fator (crédito dividido por 1/48) pelo total das operações de saída e prestações do período.
Se a empresa está em fase pré-operacional e não tem nenhuma operação de saída e prestações no período, o resultado dessa multiplicação será sempre zero.
“Correto concluir que, inexistindo operação de saída, não há montante de crédito financeiro a ser apropriado no período correspondente”, resumiu o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso julgado.
“Tal circunstância se aplica tanto na hipótese de interrupção das atividades da contribuinte quanto na situação em que a empresa não iniciou suas operações comerciais”, esclareceu.
O voto ainda apontou que essa limitação temporal ao aproveitamento do crédito se insere no âmbito da discricionariedade do legislador. Dessa forma, não há nenhuma ilegalidade.
Ativo imobilizado
Para o advogado Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, o tema dos créditos de ICMS sobre ativos imobilizados é mal resolvido desde a edição Lei Kandir, que já passou por algumas alterações.
“Para novos projetos fabris, a fase pré-operacional por vezes representa o período em que as empresas mais investem em novos ativos imobilizados. Negar o crédito dos ativos adquiridos nessa fase, na prática, significa eliminar praticamente todo o crédito sobre ativos”, alerta.
Em sua análise, trata-se de interpretação que leva a um desvio grave nas condições de concorrência. “Preocupa, ainda mais, pois estamos às vésperas de uma nova legislação tributária e todos acreditamos que o crédito amplo será, finalmente, respeitado.”
AREsp 2.449.390
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/10/2025
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
