Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/10).

Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do Estimulante Natural em Gotas da marca Tesão de Vaca Original. A medida, publicada nesta terça-feira (21/10), proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo do produto, que tem origem e composição desconhecidas.

Além disso, a divulgação desse produto é irregular, pois associa o seu uso a benefícios terapêuticos como “efeito energético”, “natural”, “não faz mal à saúde”, “melhora a vida sexual e retarda o envelhecimento”, “mantém o cérebro jovem”, “reduz o risco de doenças cardíacas, diabetes e câncer”, entre outros. Esta prática não é permitida a produtos alimentícios.

Top Maxx e Top Gel 

Dois cosméticos também sofreram ação fiscal e devem ser recolhidos, conforme estabeleceu a Anvisa. Os produtos Top Maxx e Top Gel, da empresa Victor Vargas dos Santos - CNPJ: 13064605000198, tiveram a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua divulgação e o seu uso suspensos. 

A ação contra o Top Maxx ocorreu porque ele foi fabricado contendo triclosan na concentração de 0,5%, enquanto a concentração máxima permitida dessa substância é de apenas 0,3% em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme estabelecido no artigo 46 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 528/2021. 

Já o Top Gel é um cosmético que precisa de registro e foi apenas notificado na Anvisa.

Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.145-de-20-de-outubro-de-2025-663702184

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.146-de-20-de-outubro-de-2025-663688443

Fonte: ANVISA – 21/10/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>