Jurídico
19/03/2010 10:28 - Empresa busca brecha para evitar multa da "lei da entrega"
A ausência de vacatio legis, ou seja, do prazo legal que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor - quando a aplicabilidade dela se torna obrigatória - pode ser uma lacuna na lei a ser contestada na Justiça. Isso porque a lei, que entrou em vigor em outubro do ano passado, teve de ser adaptada nas empresas de imediato.
Desde o fim do ano passado, 93 empresas já foram multadas pelo Procon-SP - órgão estadual de defesa do consumidor - por deixarem de cumprir a Lei 13.747, que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. Na operação, realizada em fevereiro deste ano, foram vistoriados 164 estabelecimentos, sendo 155 lojas físicas e nove lojas virtuais. Assim, o índice de desrespeito à lei ficou em 28,6%. Na fiscalização do fim de novembro de 2009, 46 estabelecimentos foram autuados de um total de 71 vistoriados - índice de 64,8%.
"Não houve tempo para as empresas se adequarem. E é justamente com base nessa falta de prazo, considerado um ponto falho da lei, que algumas empresas podem contestar nossas multas na Justiça comum", acredita Carlos Augusto Coscarelli, assessor chefe da Fundação Procon-SP, que revela a existência de ações na Justiça de empresas autuadas pelo órgão, sem citar nomes. Nenhuma teve liminar concedida.
A autora da Lei da Entrega com Hora Marcada, deputada Vanessa Damo (PMDB), reconhece a ausência de prazo, mas explica que a lei "estava tramitando a anos". "Isso não é argumento para descumprir a lei", defende. A advogada Maria Helena Bragaglia, do Demarest e Almeida Advogados, concorda, e completa: "Não é uma grande mudança interna na empresa que necessite de prazo. Não é uma alegação forte, mas possível", avalia a especialista.
As empresas que descumpriram a lei são autuadas e respondem processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multados, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
O valor da multa varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões. O valor, explica Coscarelli, é com base no faturamento da empresa, girando em torno de 4% a 8%. A gigante Walmart foi uma das autuadas.
"O faturamento do WalmMart pode atingir uma multa de R$ 3 milhões. Ela e as demais autuadas [como Extra, Fast Shop, Saraiva, Magazine Luiza], podem recorrer, mas em uma segunda autuação podem ter até a loja fechada ou o site ser tirado do ar, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", comenta Carlos Coscarelli. "Sai mais barato à empresa se adaptar à lei do que arriscar fugir das determinações", recomenda.
Entenda
A Lei 13.747 determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços; os turnos podem ser: das 8h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
A deputada Vanessa Damo defende a lei dizendo que com ela os consumidores do Estado de São Paulo não precisarão mais perder tempo nem ter aborrecimentos nas suas compras de produtos ou de serviços. "Havia uma lacuna de desrespeito e agora podemos resguardar o consumidor", salienta a peemedebista.
A deputada alerta aos consumidores, que sinalizem ao Procon-SP a irregularidade e aos empresários que, "a lei é uma realidade e quem não cumpri-la estará sujeito a multas altas, mais pesadas às empresas reincidentes".
Veículo: DCI
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