Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/05/2025 11:53 - Mandado de segurança não cabe em caso de conflito de provas, diz TJ-SC

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a inclusão da restrição “D” — referente à sigla para pessoa com deficiência — na Carteira Nacional de Habilitação de um condutor que alegava limitação física congênita.

Diante de laudos médicos particulares que divergem da junta médica do Detran-SC, o colegiado foi unânime em afirmar que o mandado de segurança não é a via adequada quando há conflito probatório.

O entendimento foi o mesmo em primeiro grau. No recurso, o motorista alegou que os laudos médicos demonstram a condição limitadora da doença congênita da qual padece, bem como a necessidade de conduzir somente veículo automatizado e de constar em seu documento a restrição “D”. Ele rechaçou a possibilidade de dilação probatória.

O autor da ação aduziu ainda que a exigência de provar a doença por outros meios jurídicos fere a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a própria Constituição Federal.

O colegiado, no entanto, não acatou os argumentos. O mandado de segurança é um instrumento jurídico que protege o direito líquido e certo, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, afirmaram os julgadores. Diante do fato, o colegiado entendeu que é necessária a produção de provas técnicas mais aprofundadas.

“Desse modo, diferentemente do alegado, considerando a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos emanados pelo órgão de trânsito, os quais somente podem ser refutados com dilação probatória, inviável na via eleita, não há falar em concessão da segurança. Nesses termos, nenhum reparo merece a decisão agravada”, anotou a desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, relatora do caso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5067814-89.2024.8.24.0023

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/05/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>