Jurídico
28/05/2025 13:17 - Consumidora omite contrato em ação e é condenada por litigância de má-fé
A juíza Alana Azeredo Dal Cere, do 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, reconheceu como litigância de má-fé uma ação de danos morais que omitiu a existência de um contrato entre a consumidora (autora) e um fundo de investimentos.
A consumidora foi condenada a pagar multa de R$ 1 mil. O juízo também determinou o envio dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, ao Ministério Público do estado e ao Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça fluminense.
Segundo o processo, a mulher ajuizou a ação buscando reparação por danos morais por conta de suposta inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Na inicial, a consumidora alegou que nunca havia contratado ou utilizado os serviços que estavam sendo cobrados pelo fundo.
A instituição, todavia, contestou as acusações e apresentou provas da contratação do serviço, incluindo um acordo assinado pela autora, autorizado por meio de fotografia, e comprovantes de pagamentos feitos por ela.
Ressaltou, ainda, que o advogado da autora atua em milhares de processos com pedidos, fatos e fundamentações similares, e as ações são respaldadas por procurações genéricas.
Litigância indevida
Em audiência, a consumidora reconheceu a fotografia e admitiu que preencheu o formulário de solicitação do serviço. Contudo, alegou que não foi cobrada por ele e que não tentou resolver o problema administrativamente.
Questionada sobre sua relação com o advogado que a representa, informou que o profissional foi indicado por uma amiga e que só tiveram contato por telefone e aplicativo de mensagens.
Em sua decisão, a juíza reconheceu o uso da mesma peça inicial, com alterações pontuais, pelo advogado da autora, indicando a prática de litigância predatória.
“Nessa toada, a prova dos autos não permite concluir pela veracidade da narrativa autoral, de forma que dúvida não há acerca da conduta da parte autora, que omite a existência de contrato anterior em seu nome e altera a verdade dos fatos, buscando obter vantagem indevida em nítida violação aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, devendo ser imputado como litigante de má-fé, na forma do artigo 80, incisos II e V combinado com o artigo 81, caput, ambos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)”, escreveu.
O escritório Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados representou o fundo de investimentos na ação.
“A decisão reflete o compromisso com a integridade do sistema de Justiça e com a responsabilização de práticas que atentam contra a boa-fé processual. O caso reafirma a importância de uma atuação criteriosa e combativa para proteger o Judiciário do uso indevido de sua estrutura e preservar a confiança no devido processo legal”, destaca Kelly Pinheiro, sócia-diretora e responsável pelo Núcleo de Combate à Advocacia Predatória do escritório.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0818147-72.2024.8.19.0203
Mateus Mello – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/05/2025

Veja mais >>>
21/08/2025 11:50 - TST publica edital de IRR sobre fornecimento de refeição21/08/2025 11:49 - Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante
21/08/2025 11:49 - Suspensão da Consulta da Qualificação Cadastral em lote
21/08/2025 11:48 - XI Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade
20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT