Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/05/2025 14:22 - Anvisa determina recolhimento de azeites irregulares

Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Confira as marcas e outras informações.

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (26/5), a proibição de mais duas marcas de azeites. A medida atinge todos os lotes das seguintes marcas, que devem ser apreendidas pelas autoridades locais:

  • Azeite de oliva da marca LA VENTOSA, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ: 34.055.040/0001-52).

  • Azeite de oliva grego da marca SANTORINI, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. (CNPJ: 72.826.474/0002-07). 

Nos dois casos, os produtos foram proibidos porque os CNPJs informados em suas rotulagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. Na prática, isso significa que os produtos têm origem desconhecida.

A proibição atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites. Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.

Outros azeites proibidos

A Anvisa tem publicado uma série de ações de fiscalização relacionadas a azeites. A ação é resultado da identificação de produtos clandestinos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais. A partir dessa informação, a Agência determina a proibição e o recolhimento dos produtos.

A publicação da Anvisa também é uma orientação para que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios realizem a fiscalização e a retirada dos azeites do comércio.

Outras duas medidas preventivas publicadas na semana passada também foram motivadas por denúncia do Ministério da Agricultura, que identificou origens inexistentes ou irregulares em quatro marcas de azeite de oliva.

A comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto, os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis.

Confira as resoluções que determinaram a proibição:

  • Resolução-RE nº 1.956, de 22 de maio de 2025, D.O.U. de 26/05/2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. - CNPJ: 34.055.040/0001-52, suspenso por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil.

  • Resolução-RE nº 1.957, de 22 de maio de 2025, D.O.U. de 26/05/2025, proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determinando a apreensão de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. - CNPJ: 72.826.474/0002-07, suspenso por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil.

  • Resolução-RE nº 1.896, de 19 de maio de 2025, D.O.U. de 20/05/2025, a qual proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de azeites das marcas QUINTAS D’OLIVEIRA e ALONSO, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COTINGA LTDA. - CNPJ 00.808.890/0001-04, inexistente na base de dados da Receita Federal do Brasil.

  • RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 22/05/2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes dos produtos AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 34.845.175/0001-11, extinto por encerramento liquidação voluntária desde 08/11/2023 junto à Receita Federal do Brasil.

Para consultar Produtos Irregulares, acesse: https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/

Fonte: ANVISA – 26/05/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ
04/06/2025 13:55 - Admitido recurso ao STF contra acórdão que manteve Selic para correção de dívidas civis
04/06/2025 13:52 - Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF
03/06/2025 14:04 - MTE lança série de boletins com boas práticas em negociação coletiva
03/06/2025 14:03 - Projeto aprovado em comissão obriga sociedade limitada a divulgar demonstrações financeiras na internet
03/06/2025 14:02 - Corpus Christi (19/6) está entre os feriados previstos no calendário de junho do TRT-RJ
03/06/2025 14:02 - TST – PJe ficará indisponível no próximo fim de semana
03/06/2025 14:01 - Peticionamento intercorrente na 2ª Região está disponível
02/06/2025 14:31 - Brasília sedia a 5ª edição do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento ABRAS em junho
02/06/2025 14:30 - Anvisa determina recolhimento de café fake
02/06/2025 14:29 - Anvisa determina apreensão de repelente clandestino
02/06/2025 14:27 - Comissão aprova projeto que libera venda de álcool 70% na forma líquida

Veja mais >>>