Jurídico
16/05/2025 13:00 - Anvisa suspende suplementos da marca Power Green
Produtos estavam classificados incorretamente como suplementos alimentares e continham ingredientes não permitidos em suplementos.
Nesta quinta-feira (15/5), a Anvisa determinou a suspensão da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso de todos os lotes dos suplementos alimentares da marca POWER GREEN, vendidos na internet.
A medida foi tomada porque os produtos estavam classificados incorretamente como suplementos alimentares. Além disso, ingredientes não permitidos em suplementos, como castanha da índia, gengibre, ginseng, ora-pro-nóbis, valeriana e maca peruana são utilizados em sua composição.
A Anvisa também identificou a divulgação de propagandas irregulares com alegações de propriedades não autorizadas, como: melhora a circulação sanguínea, reduz inflamação e dor, promove saúde cardiovascular, saúde óssea e saúde digestiva; distúrbios do sono e ansiedade, saúde cognitiva, equilíbrio hormonal, controle dos níveis de açúcar, melhora fertilidade, libido, melhora saúde ocular, ação antimicrobiana, anti-inflamatória, combate enxaquecas, osteoartrite.
Confira aqui a Resolução RE 1.821/2025.
O que são suplementos alimentares?
Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
Propaganda enganosa de suplementos alimentares
A Anvisa faz um alerta à população: cuidado com propagandas de produtos com promessas milagrosas, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, como rádio e TV, que afirmam prevenir, tratar e curar diversos tipos de doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.
Muitas vezes esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à Agência de ação terapêutica ou estética.
Saiba mais em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
Fonte: ANVISA – 15/05/2025
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
