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16/05/2025 13:00 - Anvisa suspende suplementos da marca Power Green

Produtos estavam classificados incorretamente como suplementos alimentares e continham ingredientes não permitidos em suplementos.

Nesta quinta-feira (15/5), a Anvisa determinou a suspensão da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso de todos os lotes dos suplementos alimentares da marca POWER GREEN, vendidos na internet. 

A medida foi tomada porque os produtos estavam classificados incorretamente como suplementos alimentares. Além disso, ingredientes não permitidos em suplementos, como castanha da índia, gengibre, ginseng, ora-pro-nóbis, valeriana e maca peruana são utilizados em sua composição. 

A Anvisa também identificou a divulgação de propagandas irregulares com alegações de propriedades não autorizadas, como: melhora a circulação sanguínea, reduz inflamação e dor, promove saúde cardiovascular, saúde óssea e saúde digestiva; distúrbios do sono e ansiedade, saúde cognitiva, equilíbrio hormonal, controle dos níveis de açúcar, melhora fertilidade, libido, melhora saúde ocular, ação antimicrobiana, anti-inflamatória, combate enxaquecas, osteoartrite. 

Confira aqui a Resolução RE 1.821/2025.

O que são suplementos alimentares?

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Propaganda enganosa de suplementos alimentares 

A Anvisa faz um alerta à população: cuidado com propagandas de produtos com promessas milagrosas, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, como rádio e TV, que afirmam prevenir, tratar e curar diversos tipos de doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.

Muitas vezes esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à Agência de ação terapêutica ou estética.

Saiba mais em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares

Fonte: ANVISA – 15/05/2025

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